Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo I - Da Classificação
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO(Ir para)
Art. 5º- Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Comentários do Artigo 5º
Casuística3
STJ Caput - Execução penal. Ausência de reconhecimento da reincidência pelo juízo sentenciante. Proclamação pelo juízo da execução. Possibilidade. Inexistência de reformatio in pejus. (JuruaDoc. 200.6050.7156.3576)
STJ Execução penal. Condição pessoal do condenado. Reincidência. Consideração pelo juízo da execução. Legalidade. (JuruaDoc. 200.2060.5917.2721)
STJ Execução penal. Individualização da pena. Discricionariedade do juiz. Juízo de coerência (JuruaDoc. 193.2102.9000.0600)
Notas de Doutrina7
caput - Exame de personalidade do apenado (JuruaDoc. 193.2104.5000.2100)
Igualdade e individualização da pena (JuruaDoc. 193.2104.5000.2200)
Individualização da pena na fase executória (JuruaDoc. 193.2104.5000.2300)
Individualização da pena nos crimes hediondos: regime inicial fechado (JuruaDoc. 193.2104.5000.2400)
Exame criminológico de entrada e a classificação do condenado (JuruaDoc. 193.2104.5000.2500)
O objetivo da classificação dos presos (JuruaDoc. 193.2104.5000.2600)
Interpretação do art. 5º conforme a constituição e dispensa do exame criminológico (JuruaDoc. 193.2104.5000.2700)
César Dario Mariano da Silva
5.1 Classificação dos condenados (JuruaDoc. 193.2535.5000.3500)