Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo I - Da Classificação
Título II - DO CONDENADO E DO INTERNADO (Ir para)
Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.
Comentários do Artigo 5º
Casuística0
Em produção.
Para participar enviando um acórdão sobre o tema, clique aqui
Notas de Doutrina7
caput - Exame de personalidade do apenado (JuruaDoc. 193.2104.5000.2100)
Igualdade e individualização da pena (JuruaDoc. 193.2104.5000.2200)
Individualização da pena na fase executória (JuruaDoc. 193.2104.5000.2300)
Individualização da pena nos crimes hediondos: regime inicial fechado (JuruaDoc. 193.2104.5000.2400)
Exame criminológico de entrada e a classificação do condenado (JuruaDoc. 193.2104.5000.2500)
O objetivo da classificação dos presos (JuruaDoc. 193.2104.5000.2600)
Interpretação do art. 5º conforme a constituição e dispensa do exame criminológico (JuruaDoc. 193.2104.5000.2700)
César Dario Mariano da Silva
5.1 Classificação dos condenados (JuruaDoc. 193.2535.5000.3500)