Título IV - Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo VII - Da Cadeia Pública
Capítulo VII - DA CADEIA PÚBLICA(Ir para)
Art. 102- A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
Comentários do Artigo 102
Autor(es)1
Casuística1
TJMG Caput - Execução penal. Condenação por crime equiparado a hediondo. Recambiamento da penitenciária para cadeia pública. Afronta à LEP. (JuruaDoc. 193.2102.9001.1300)
Notas de Doutrina1
Cumprimento da pena definitiva em cadeia pública. (JuruaDoc. 190.5220.1682.6126)
César Dario Mariano da Silva
102.1 Cadeia pública (JuruaDoc. 193.2535.5002.4000)