Título IV - Dos Estabelecimentos Penais
Capítulo VII - Da Cadeia Pública
Capítulo VII - DA CADEIA PÚBLICA (Ir para)
Art. 102- A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
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Notas de Doutrina1
Cumprimento da pena definitiva em cadeia pública. (JuruaDoc. 190.5220.1682.6126)
César Dario Mariano da Silva
102.1 Cadeia pública (JuruaDoc. 193.2535.5002.4000)