Título II - Do Condenado e do Internado
Capítulo IV - Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Seção II - Dos Direitos
Seção II - DOS DIREITOS(Ir para)
Art. 40- Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Comentários do Artigo 40
Casuística1
STF Caput - Responsabilidade do Estado por danos morais decorrentes de superlotação carcerária. Tema 365. (JuruaDoc. 193.2102.9000.3900)
Notas de Doutrina7
Respeito à integridade física e moral do preso (JuruaDoc. 190.6251.1262.0346)
Integridade física e moral do apenado (JuruaDoc. 193.2104.5000.8400)
RDD: violação à sanidade e integridade física e psíquica do preso (JuruaDoc. 190.5210.5892.3787)
Inconstitucionalidade do RDD por violação à integridade física e moral do preso (JuruaDoc. 190.5221.1940.5807)
Os limites da sanção penal: respeito à condição humana (JuruaDoc. 190.5221.1206.3416)
A humanidade das penas e a vedação constitucional das penas cruéis (JuruaDoc. 190.5221.1550.2539)
Vedação constitucional do tratamento desumano e a realidade prisional (JuruaDoc. 190.5221.1338.2327)
César Dario Mariano da Silva
40.1 Direitos do preso. Regra geral (JuruaDoc. 193.2535.5000.9100)