Art. 13 – Distinção entre crimes/delitos e contravenções penais.
Art. 13 – Quebra do critério de distinção entre crime e contravenção penal pela Lei 11.343/2006.
Art. 13 – Conceitos formal e material de crime.
Art. 13 – Conceito analítico de crime.
Art. 13 – Elementos que integram o conceito analítico de crime.
Art. 13 – Considerações sobre ação ou conduta humana.
Art. 13 – Conduta praticada por pessoa jurídica.
Art. 13 – Conceito de ação – causal, final e social.
Art. 13 – Fases de realização da ação.
Art. 13 – Fases de evolução do tipo.
Art. 13 – Teoria dos elementos negativos do tipo.
Art. 13 – Classificação dos tipos penais.
Art. 19 – Família. Menor. Regulamentação de visitas. Acompanhamento por psicóloga particular. Matéria preclusa. Realização de estudo psicossocial. Proteção da menor. Liberdade de visitação aos avós paternos sem o acompanhamento de profissional especializado. Possibilidade. Direito à convivência familiar.
Art. 19 – Agravo interno. Disputa de guarda de menor por duas famílias. Defesa equivocada de dados. Recurso que deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Impedimento da pretensão recursal. Perda superveniente de seu objeto.
Art. 20 – Família. Casamento. Filhos. Registro. Retificação do patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. Possibilidade. Direito subjetivo. Princípio da simetria.
Art. 21 – Família. Menor. Regulamentação de visitas. Atribuição de pátrio poder exclusivo ao pai. Condão peremptório de afastar o direito da mãe de ver a filha menor. Impossibilidade.
Art. 21 – Direito de visita. Menor residente no Brasil. Pai residente no exterior. Exigência da ida do filho anualmente durante as férias escolares ao exterior. Exigência inviável de ser cumprida. Dificuldade e dispendiosidade de deslocamento. Ingresso de ação de guarda da criança na justiça espanhola pelo genitor. Risco eminente de não retornar ao Brasil. Prevalência dos interesses do menor sobre qualquer outro interesse tutelado. Saída do país. Inviabilidade.
Art. 15 – Família. Direito de visita. Menor residente no Brasil. Pai residente no exterior. Exigência da ida do filho anualmente durante as férias escolares ao exterior. Exigência inviável de ser cumprida. Dificuldade e dispendiosidade de deslocamento. Ingresso de ação de guarda da criança na justiça espanhola pelo genitor. Risco eminente de não retornar ao Brasil. Prevalência dos interesses do menor sobre qualquer outro interesse tutelado. Saída do país. Inviabilidade.
Art. 22 – Família. Destituição do pátrio poder. Pais biológicos condenados criminalmente. Carência de recursos. Irrelevância. Hipóteses específicas. Prevalência do melhor interesse do menor. Súmula 7/STJ.
Art. 23 – Família. Destituição do pátrio poder. Pais biológicos condenados criminalmente. Carência de recursos. Irrelevância. Hipóteses específicas. Prevalência do melhor interesse do menor. Súmula 7/STJ.
Art. 22 – Menor. Pedido de guarda feito pela tia-avó. Mãe presente. Intuito previdenciário. Impossibilidade.
Art. 43 – Menor. Adoção. Deferimento. Comprovação de vantagens para o adotando. Avaliação dos adotantes e adotandos. Necessidade. Ato judicial. Direito do adotando. Melhor interesse da criança e do adolescente.
Art. 29 – Menor. Adoção. Deferimento. Comprovação de vantagens para o adotando. Avaliação dos adotantes e adotandos. Necessidade. Ato judicial. Direito do adotando. Proteção aos direitos da criança e do adolescente.
Art. 28 – Família. Adoção. Adotante esposa do avô paterno dos adotandos. Possibilidade. Vínculo afetivo. Parente por afinidade. Inexistência de impedimento legal. Observância do melhor interesse das crianças.
Art. 28 – Família. Direito indígena. Colocação de menor indígena em família substituta. Obrigatória a intervenção da FUNAI no processo. Inocorrência. Nulidade. Necessidade de demonstração de prejuízo. Inexistência. Criança inserida há quatro anos em família comum. Constituição de laços afetivos. Recurso improvido.
Art. 27 – Ação negatória de paternidade. Legitimidade ordinária ativa. Ação de estado. Direito personalíssimo e indisponível do genitor. Sub-rogação dos avós. Impossibilidade.
Art. 27 – Negatória de paternidade. Coisa julgada. Relativização. Novo exame de DNA pedido pelos sucessores. Impossibilidade. Ausência de legitimidade. Direito personalíssimo.
Art. 26 – Família. Menor. Filiação socioafetiva. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida. Proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte do menor. Fato superveniente. Paternidade desconstituída.
Art. 25 – Família. Menor. Filiação socioafetiva. Negatória de paternidade socioafetiva voluntariamente reconhecida. Proposta pelos filhos do primeiro casamento. Falecimento do pai antes da citação. Morte do menor. Fato superveniente. Paternidade desconstituída.
Art. 25 – Família. União homoafetiva. Reprodução assistida. Dupla paternidade ou adoção unilateral. Desligamento dos vínculos com doador do material fecundante. Conceito legal de parentesco e filiação. Precedente da Suprema Corte admitindo a multiparentalidade. Extrajudicialização da efetividade do direito declarado pelo precedente vinculante do STF atendido pelo CNJ. Registro simultâneo do pai biológico e do pai socioafetivo no assento de nascimento. Possibilidade. Melhor interesse da criança.
Art. 24 – Liberdade de educar. Menor acompanhado dos genitores impedido de ingressar em espetáculo público de teatro. Espetáculo impróprio e não recomendável à menor de idade. Classificação indicativa e proibitiva. Conduta do exibidor do espetáculo que se revela adequada ao princípio da prevenção especial. Cumprimento do dever legal. Considerações da Minª. Nancy Andrighi.
Art. 24 – Família. Sentença estrangeira contestada. Adoção do menor. Dispensa do consentimento sem prévia destituição do pátrio poder. Possibilidade. Abandono do filho pelo que se encontra em convivendo com o padrasto. Situação de fato consolidada em benefício da adotanda. Homologação. Precedentes.
Art. 1062 – Aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo de competência dos juizados especiais.
Art. 1068 – Alterações nos arts. 274 e 2.027 do CCB/2002 com o advento do novo CPC/2015.
Art. 377 – Meios de comunicação do juízo.
Art. 377 – Cartas precatória e rogatória.
Art. 377 – Possibilidade de suspensão do processo.
Art. 377 – Cartas precatória e rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo.
Art. 377 – Significado de «a qualquer momento».
Art. 379 – Preservação do direito de não produzir prova contra si mesmo.
Art. 379 – Incumbe a parte praticar o ato que lhe for determinado.
Art. 379 – Incumbência da parte comparecer em juízo para ilidir os efeitos que resultam da falta de comparecimento.
Art. 379 – Conceito de inspeção judicial.
Art. 411 – Significado de autenticidade.
Art. 411 – Documento autêntico e documento autenticado.
Art. 411 – Conceito de documento eletrônico.
Art. 411 – Inexistência de impugnação pela parte.
Art. 4 – Posição assumida pelo Estado no mercado de consumo.
Art. 4 – Igualdade substancial e à proteção da parte vulnerável nas relações de consumo.