Art. 16 – Dependentes previdenciários e a Emenda Constitucional 103/2019.
Art. 52 – Regra de transição do art. 15 da Emenda Constitucional 103/2019: sistema de pontos.
Art. 60 – Antecipação do pagamento auxílio-doença conforme Lei 13.982/2020.
Art. 52 – Regra de transição do art. 16 da Emenda Constitucional 103/2019: tempo de contribuição + idade mínima
Art. 52 – Regra de transição do art. 17 da Emenda Constitucional 103/2019: pedágio de 50% do tempo de contribuição faltante.
Art. 52 – Regra de transição do art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019: pedágio de 100% do tempo de contribuição faltante.
Art. 14 – Fases que compõem o iter criminis.
Art. 14 – Momento consumativo nos crimes.
Art. 14 – Não punibilidade da cogitação e dos atos preparatórios.
Art. 14 – Diferença entre atos preparatórios e atos de execução.
Art. 14 – Dúvida se o ato é preparatório ou de execução.
Art. 14 – Elementos que caracterizam o crime tentado.
Art. 14 – Tentativa perfeita e tentativa imperfeita.
Art. 14 – Tentativa e dolo eventual.
Art. 14 – Punibilidade da tentativa de contravenção penal.
Art. 14 – Teorias sobre a punibilidade do crime tentado.
Art. 14 – Redução de pena em crime tentado.
Art. 47 – Sentença que decide processo de adoção. Natureza jurídica. Provimento judicial constitutivo. Coisa julgada material. Anulatória de atos jurídicos. Descabimento.
Art. 47 – Adoção. Registro de nascimento do menor adotado. Modificação do município de nascimento. Possibilidade. Desconstituição do vínculo de parentesco anterior.
Art. 46 – Adoção. Adotando com menos de um ano de idade. Estágio de convivência. Dispensabilidade.
Art. 45 – Adoção. Menor. Consentimento dos pais ou do representante legal. Dispensabilidade. Quando os pais do menor forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar. Situação de fato consolidada em benefício do adotando. Consentimento do pai biológico. Desnecessidade.
Art. 45 – Adoção de pessoa maior. Paternidade socioafetiva demonstrada com o adotante. Possibilidade. Consentimento do pai biológico. Desnecessidade. Pai biológico afastado do filho por mais de 12 anos. Situação de fato consolidada no tempo favorável ao adotante. Melhor interesse do adotando.
Art. 42 – Adoção. Adotando maior de idade. Adoção entre bisneto e bisavô. Impossibilidade. Vedação da adoção entre ascendente e descendente. Primazia da ponderação feita pelo legislador.
Art. 42 – Adoção. Diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotado. Requisito legal. Flexibilização. Possibilidade. Princípio da socioafetividade.
Art. 41 – Casal em união estável. União homoafetiva. Menor concebida por meio de inseminação artificial. Pedido de adoção unilateral. Possibilidade. Melhor interesse do menor e do adolescente.
Art. 39 – Adoção à brasileira. Ação de investigação de paternidade ajuizada pela filha. Possibilidade. Rompimento dos vínculos civis decorrentes da filiação biológica. Inocorrência. Melhor interesse do menor e do adolescente.
Art. 35 – Guarda dos filhos menores. Sentença proferida pela Justiça brasileira. Homologação do provimento judicial estrangeiro que lhe contrarie. Impossibilidade. Mesmo que prolatada após o trânsito em julgado. Prevalência da soberania nacional.
Art. 34 – Menor. Suspeita de adoção intuitu personae. Acolhimento institucional em abrigo. Ilegalidade. Primazia do acolhimento familiar. Ausência de risco à integridade física ou psíquica do infante. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Precedentes.
Art. 33 – Plano de saúde. Menor. Inclusão no plano mantido por sua guardiã. Possibilidade. Dependente legal. Revisão do julgado. Impossibilidade. Interpretação das cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas.
Art. 33 – Seguridade social. Menor sob guarda da bisavó. Ausência dos genitores. Direito a pensão por morte do seu mantenedor. Possibilidade. Dependência econômica comprovada.
Art. 31 – Menor. Adoção por casal estrangeiro. Inexistência de casal brasileiro objetivando adotar a mesma criança. Possibilidade. Consulta no Cadastro Geral de Adotantes. Necessidade.
Art. 31 – Adoção transnacional. Inexistência de adotante brasileiro. Possibilidade. Caráter excepcional. Inscrição do adotante estrangeiro perante a Comissão Estadual Judicial de Adoção - CEJA. Necessidade.
Art. 6 – Inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo de crédito. Existência de elementos aptos a demonstrar a ilegitimidade da preexistente anotação. Possibilidade de flexibilização da Súmula 385/STJ. Cabimento de indenização por danos morais.
Art. 6 – Vício de construção no imóvel. Pretensão indenizatória. Sujeição ao prazo prescricional. Ausência de prazo específico no CDC. Incidência do prazo decenal do CCB/2002, art. 205.
Art. 2 – Administração pública. Contratos. Incidência do CDC. Possibilidade. Requisito. Existência de vulnerabilidade.
Art. 81 – Ação coletiva de consumo. Adquirentes de unidades imobiliárias. Grupo de pessoas ligadas por uma relação jurídica base. Interesses coletivos em sentido estrito. Legitimidade ad causam das associações civis.
Art. 81 – Ação coletiva de consumo. Comercialização de garrafas de água impróprias para o consumo. Vício do produto. Interesse individual homogêneo. Consumidores indeterminados ou indetermináveis. Origem comum. Relevância social. Legitimidade ad causam do Ministério Público.
Art. 1062 – Aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo de competência dos juizados especiais.
Art. 1068 – Alterações nos arts. 274 e 2.027 do CCB/2002 com o advento do novo CPC/2015.
Art. 377 – Meios de comunicação do juízo.
Art. 377 – Cartas precatória e rogatória.
Art. 377 – Possibilidade de suspensão do processo.
Art. 377 – Cartas precatória e rogatória não devolvidas no prazo ou concedidas sem efeito suspensivo.
Art. 377 – Significado de «a qualquer momento».
Art. 379 – Preservação do direito de não produzir prova contra si mesmo.
Art. 379 – Incumbe a parte praticar o ato que lhe for determinado.
Art. 379 – Incumbência da parte comparecer em juízo para ilidir os efeitos que resultam da falta de comparecimento.
Art. 379 – Conceito de inspeção judicial.
Art. 411 – Significado de autenticidade.
Art. 411 – Documento autêntico e documento autenticado.
Art. 411 – Conceito de documento eletrônico.
Art. 411 – Inexistência de impugnação pela parte.
Art. 4 – Posição assumida pelo Estado no mercado de consumo.
Art. 4 – Igualdade substancial e à proteção da parte vulnerável nas relações de consumo.