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Lei de Benefícios Previdenciários é alterada para dispensar a reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente
Direito Previdenciário

Publicado em 02/07/2025 10:16:14

Foi sancionada a Lei que altera a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispensar o segurado do Regime Geral de Previdência Social e o beneficiário do benefício de prestação continuada da reavaliação periódica das condições da concessão do benefício quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável e para determinar a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com síndrome da imunodeficiência adquirida. A norma estende a dispensa para os portadores de doença de Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica.

As disposições da nova lei estão em vigência.

Esta notícia refere-se à Lei 15.157/2025

Fonte: Diário Oficial da União