Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção IV - Da Aposentadoria Especial
Art. 58
- A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
§ 1º - A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.
§ 2º - Do laudo técnico referido no parágrafo anterior deverão constar informação sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendação sobre a sua adoção pelo estabelecimento respectivo.
§ 3º - A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidade prevista no art. 133 desta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 133.]]
§ 4º - A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento.
Comentários do Artigo 58
Casuística57
TNU Caput - Tema 208/TNU. Atividade especial. Comprovação. PPP e LTCAT. Identificação do responsável técnico pelos registros ambientais. Necessidade. (JuruaDoc. 210.2050.4115.1543)
TRF4 § 1º - Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Prova pericial. Empresa em atividade. Laudo por similaridade. Descabimento. Incidente de Uniformização. (JuruaDoc. 200.6874.1000.1900)
TNU § 1º - Tema 14/TNU. Previdenciário. Aposentadoria especial. Averbação de tempo de serviço. Laudo pericial extemporâneo. Admissibilidade. (JuruaDoc. 197.2812.7000.7400)
TNU Caput - Tema 53/TNU. Previdenciário. Aposentadoria especial. Manipulação de óleos e graxas. Atividade especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 197.2812.7001.1600)
TNU Tema 68/TNU. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço especial. Equiparação entre tratorista e motorista. Possibilidade. (JuruaDoc. 197.2812.7001.2600)
TNU Tema 157/TNU. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo de atividade especial. Frentista. Período anterior ao Decreto 2.172/1997. Comprovação da exposição a agentes nocivos por formulário ou laudo. Necessidade. Inexistência de presunção legal de periculosidade. (JuruaDoc. 197.2812.7001.7300)
TRF3 Caput - Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Vibração de corpo inteiro. Motoristas e cobradores de ônibus. Ausência de previsão legal. Não reconhecimento. (JuruaDoc. 200.5120.5656.1700)
TRF4 Caput - Previdenciário. Aposentadoria. Contribuinte individual. Exposição a agentes químicos. Hidrocarbonetos. Tempo de serviço especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 202.2730.1000.0500)
STJ § 1º - Aposentadoria especial. Prova da exposição ao agente nocivo. PPP. Suficiência. Desnecessidade da apresentação de laudo técnico. (JuruaDoc. 200.4020.5129.3699)
TRF4 § 6º - Aposentadoria especial. Exigência de afastamento da atividade. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. Inconstitucionalidade. (JuruaDoc. 200.5190.6240.0624)
TRF3 § 1º - Aposentadoria por tempo de contribuição. Cultivo e corte de cana-de-açúcar. Atividade especial. Configuração. Conversão em tempo comum. Deferimento. (JuruaDoc. 200.8120.9533.0815)
TRF1 § 2º - Aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação de tempo especial. Comprovação da exposição a agente agressivo. PPP. Indicação de existência de EPI eficaz. Insuficiência para afastar a especialidade. Necessidade de declaração por profissional técnico habilitado em documento próprio. (JuruaDoc. 200.4200.4528.7601)
TRF2 Caput - Aposentadoria especial. Comissária de bordo (aeronauta). Atividade especial. Enquadramento em categoria profissional. Pressão atmosférica anormal. (JuruaDoc. 200.4200.4913.8378)
TRF2 Aposentadoria por tempo de contribuição. Tempo especial. Agende agressivo ruído. Comprovação. Documentos extemporâneos. Validade. (JuruaDoc. 202.1445.9000.0200)
TNU Previdenciário. Aposentadoria. Tempo especial. Agente nocivo Formol. Elemento cancerígeno em humanos. Previsão na Linach - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos Para Humanos - Grupo 1. Atividade especial. Reconhecimento. Entendimento aplicável inclusive durante a vigência do Decreto 2.172/1997. (JuruaDoc. 196.6105.4003.1100)
TNU § 1º - Previdenciário. Tempo especial. Perícia indireta ou por similaridade. Possibilidade. Requisitos. (JuruaDoc. 196.6105.4003.1500)
TNU Caput - Previdenciário. Tempo especial. Calor proveniente de fonte natural. Exposição habitual e permanente. Reconhecimento a partir da edição do Decreto 2.172/1997. (JuruaDoc. 196.6105.4003.1800)
TRF4 § 1º - Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição a ruído acima do limite legal. Comprovação. Perícia judicial. Preponderância sobre os laudos emitidos pela empresa. (JuruaDoc. 200.6874.1000.1100)
TRF4 Previdenciário. Aposentadoria. Tempo especial. Exposição ao risco. Eletricidade. Uso de EPI eficaz. Irrelevância. Especialidade reconhecida. (JuruaDoc. 197.2812.7000.5000)
TRF1 § 2º - Previdenciário. Aposentadoria especial. Agente agressivo. Ruído. Equipamento de Proteção Individual - EPI. Descaracterização do agente nocivo. Requisitos. (JuruaDoc. 196.6105.4003.8900)
TRF1 § 1º - Previdenciário. Aposentadoria especial. Agente agressivo. Ruído. Laudo técnico extemporâneo ao trabalho sob ruído. Validade. (JuruaDoc. 196.6105.4003.9000)
TRF2 Caput - Previdenciário. Aposentadoria especial. Exposição ao agente eletricidade. Reconhecimento em período posterior ao Decreto 2.172/1997. Possibilidade. Rol não taxativo. (JuruaDoc. 196.6105.4004.2400)
TRF3 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Marmorista. Exposição a agente químico. Atividade especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 196.6105.4004.3500)
TRF4 § 4º - Previdenciário. Aposentadoria especial. Benefício negado. Trânsito em julgado. Novo documento. PPP retificado. Invalidação da coisa julgada. Impossibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4004.5300)
Notas de Doutrina5
Caput - Exposição a agentes químicos hidrocarbonetos e outros compostos de carbono e dispensa da avaliação quantitativa. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4500)
§ 1º - Reconhecimento automático da aposentadoria especial: forma de comprovação da sujeição aos agentes nocivos. (JuruaDoc. 200.8262.3000.5000)
§ 2º - Eletricidade: uso de EPI e a inafastabilidade da condição especial do trabalho. (JuruaDoc. 200.7290.9000.4700)
§ 4º - eSocial: um caminho para o reconhecimento automático da atividade especial. (JuruaDoc. 200.8262.3000.4700)
Prazo de concretização do PP digital: janeiro de 2021. (JuruaDoc. 200.8262.3000.4800)
Marco Aurélio Serau Junior
§ 2º - Neutralização da insalubridade. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4000)
§ 3º - Obrigação de elaboração do LTCAT. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4100)
Caput - Agentes nocivos. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3700)
§ 1º - Comprovação da atividade especial. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3800)
§ 2º - Agente nocivo ruído. (JuruaDoc. 200.3732.7000.3900)