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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 58, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 58, Caput - Previdenciário. Aposentadoria. Contribuinte individual. Exposição a agentes químicos. Hidrocarbonetos. Tempo de serviço especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 202.2730.1000.0500)

«1 - É possível o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual. 2 - Os hidr...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Agentes nocivos. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3700)

Comprovação da atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3800)

Agente nocivo ruído. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3900)

Neutralização da insalubridade. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4000)

Obrigação de elaboração do LTCAT. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4100)