Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 58, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 58, Caput - Previdenciário. Aposentadoria. Contribuinte individual. Exposição a agentes químicos. Hidrocarbonetos. Tempo de serviço especial. Reconhecimento. (JuruaDoc. 202.2730.1000.0500)
«1 - É possível o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual. 2 - Os hidr...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Agentes nocivos. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3700)
Comprovação da atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3800)
Agente nocivo ruído. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3900)
Neutralização da insalubridade. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4000)
Obrigação de elaboração do LTCAT. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4100)