Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 58, § 2º
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 58, § 2º - Aposentadoria por tempo de contribuição. Averbação de tempo especial. Comprovação da exposição a agente agressivo. PPP. Indicação de existência de EPI eficaz. Insuficiência para afastar a especialidade. Necessidade de declaração por profissional técnico habilitado em documento próprio. (JuruaDoc. 200.4200.4528.7601)
«[...] 5. Quanto a utilização de EPI eficaz, não basta a menção da eficácia do equipamento de...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Agentes nocivos. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3700)
Comprovação da atividade especial. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3800)
Agente nocivo ruído. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.3900)
Neutralização da insalubridade. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4000)
Obrigação de elaboração do LTCAT. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.4100)