Comentários à Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973)
Waldir de Pinho Veloso
Índice Sistemático
Lei 6.015/1973
Título I - Das Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo I - Das Atribuições (Art. 1)
Capítulo II - Da Escrituração (Art. 3)
Capítulo III - Da Ordem do Serviço (Art. 8)
Capítulo IV - Da Publicidade (Art. 16)
Capítulo V - Da Conservação (Art. 22)
Capítulo VI - Da Responsabilidade (Art. 28)
Título II - Do Registro de Pessoas Naturais (Art. 29)
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 29)
Capítulo II - Da Escrituração e Ordem de Serviço (Art. 33)
Capítulo III - Das Penalidades (Art. 46)
Capítulo IV - Do Nascimento (Art. 50)
Capítulo V - Da Habilitação para o Casamento (Art. 67)
Capítulo VI - Do Casamento (Art. 70)
Capítulo VII - Do Registro do Casamento Religioso para Efeitos Civis (Art. 71)
Capítulo VIII - Do Casamento em Iminente Risco de Vida (Art. 76)
Capítulo IX - Do Óbito (Art. 77)
Capítulo X - Da Emancipação, Interdição e Ausência (Art. 89)
Capítulo XI - Da Legitimação Adotiva (Art. 95)
Capítulo XII - Da Averbação (Art. 97)
Capítulo XIII - Das Anotações (Art. 106)
Capítulo XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos (Art. 109)
Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Art. 114)
Capítulo I - Da Escrituração (Art. 114)
Capítulo II - Da Pessoa Jurídica (Art. 120)
Capítulo III - Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias (Art. 122)
Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos (Art. 127)
Capítulo I - Das Atribuições (Art. 127)
Capítulo II - Da Escrituração (Art. 132)
Capítulo III - Da Transcrição e da Averbação (Art. 142)
Capítulo IV - Da Ordem do Serviço (Art. 146)
Capítulo V - Do Cancelamento (Art. 164)
Título V - Do Registro de Imóveis (Art. 167)
Capítulo I - Das Atribuições (Art. 167)
Capítulo II - Da Escrituração (Art. 172)
Capítulo III - Do Processo do Registro (Art. 182)
Capítulo IV - Das Pessoas (Art. 217)
Capítulo V - Dos Títulos (Art. 221)
Capítulo VI - Da Matrícula (Art. 227)
Capítulo VII - Do Registro (Art. 236)
Capítulo VIII - Da Averbação e do Cancelamento (Art. 246)
Capítulo IX - Do Bem de Família (Art. 260)
Capítulo X - Da Remição do Imóvel Hipotecado (Art. 266)
Capítulo XI - Do Registro Torrens (Art. 277)
Capítulo XII - Do Registro da Regularização Fundiária Urbana (Art. 288-A)