Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo VI - Do Casamento
Capítulo VI - DO CASAMENTO(Ir para)
Art. 70- Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados:
1º) os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
2º) os nomes, prenomes, nacionalidade, data de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
3º) os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;
4º) a data da publicação dos proclamas e da celebração do casamento;
5º) a relação dos documentos apresentados ao oficial do registro;
6º) os nomes, prenomes, nacionalidade, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;
8º) o nome, que passa a ter a mulher, em virtude do casamento;
9º) os nomes e as idades dos filhos havidos de matrimônio anterior ou legitimados pelo casamento.
10º) à margem do termo, a impressão digital do contraente que não souber assinar o nome.
Parágrafo único - As testemunhas serão, pelo menos, duas, não dispondo a lei de modo diverso.
Comentários do Artigo 70
Casuística3
STJ 7º - Registro civil. Casamento celebrado na vigência do CCB/1916. Alteração do regime de bens. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6080.3163.9373)
STF Caput - ADPF. ADI. União homoafetiva. Tratamento constitucional da instituição da família. Reconhecimento da união homoafetiva como família. (JuruaDoc. 200.5200.6253.1795)
STJ Registro civil. Pares homoafetivos. Habilitação para o casamento. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5200.6178.9537)
Notas de Doutrina50
7º - Exposição dos regimes de bens aos noivos quando da abertura do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.5140.3687.0105)
A importância da escolha do regime de bens pelo casal. (JuruaDoc. 200.5140.3350.2853)
Hipóteses de dispensa do pacto antenupcial do regime de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3483.3771)
Escolha do regime de bens e o pacto antenupcial. (JuruaDoc. 200.5140.3453.2417)
Forma e vigência do pacto antenupcial. (JuruaDoc. 200.5140.3110.2924)
Validade do pacto antenupcial perante terceiros. (JuruaDoc. 200.5140.3962.3847)
Regime padrão de bens: comunhão parcial. (JuruaDoc. 200.5140.3223.4795)
Regime de comunhão parcial de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3309.5164)
Regime de comunhão universal de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3474.6599)
Regime de separação voluntária ou convencional de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3406.7495)
Regime de separação obrigatória de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3398.9621)
Dispensa de pacto antenupcial para o regime de separação obrigatória de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3702.4151)
Regime de separação obrigatória de bens e a Súmula 377/STF. (JuruaDoc. 200.5140.3500.1552)
Regime de participação final nos aquestos. (JuruaDoc. 200.5140.3456.6956)
Alteração do regime de bens após o casamento. (JuruaDoc. 200.5140.3254.8964)
Averbação da alteração do regime de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3296.1411)
8º - Acréscimo do nome de família quando do casamento. (JuruaDoc. 200.5200.8119.2444)
Caput - Divórcio como extinção do casamento. (JuruaDoc. 200.5221.2532.9159)
Desjudicialização do divórcio. (JuruaDoc. 200.5221.2643.8851)
Efeito translativo da escritura pública de divórcio. (JuruaDoc. 200.5221.2962.8329)
Quem não pode fazer o divórcio na via extrajudicial? (JuruaDoc. 200.5221.2327.8229)
O casamento como precursor do registro civil. (JuruaDoc. 200.5080.5174.1934)
O surgimento do casamento civil no Brasil. (JuruaDoc. 200.5080.5193.3898)
A separação entre casamento religioso e casamento civil. (JuruaDoc. 200.5080.5552.7740)
Gratuidade da celebração do casamento. (JuruaDoc. 200.5080.5986.0316)
Conceito contemporâneo de casamento. (JuruaDoc. 200.5200.8908.4898)
Finalidade do casamento. (JuruaDoc. 200.5200.8967.1213)
A não celebração do casamento pela ausência de um ou de ambos os nubentes ao ato solene. (JuruaDoc. 200.5200.8968.0816)
Suspensão da celebração do casamento pela negativa na aceitação por um dos nubentes. (JuruaDoc. 200.5200.8756.8911)
Celebração do casamento válido. (JuruaDoc. 200.5200.8575.8597)
Celebração do casamento civil. (JuruaDoc. 200.5200.8313.0490)
Local da celebração do casamento e requisitos de validade. (JuruaDoc. 200.5200.8259.1671)
A celebração do casamento e o Juiz de Paz. (JuruaDoc. 200.5200.8674.8171)
Momento em que se considera o casamento realizado. (JuruaDoc. 200.5200.8817.2788)
Casamento consular. (JuruaDoc. 200.5200.8278.6539)
Casamento em caso de doença grave. (JuruaDoc. 200.5200.8163.6220)
Casamento por procuração. (JuruaDoc. 200.5200.8589.4814)
Casamento por procuração procedente de país estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5200.8208.2377)
Provas do casamento realizado no Brasil. (JuruaDoc. 200.5200.8128.5860)
Provas do casamento de brasileiro celebrado no exterior. (JuruaDoc. 200.5200.8170.2982)
Histórico do casamento homoafetivo. (JuruaDoc. 200.5200.5863.2175)
Processo de habilitação ao casamento por pares homoafetivos. (JuruaDoc. 200.5200.5816.3201)
Casamento homoafetivo habilitado como tal. (JuruaDoc. 200.5200.5699.9726)
Escritura declaratória de união estável. (JuruaDoc. 200.5200.5199.6389)
Desvirtuamento da escritura pública de união estável. (JuruaDoc. 200.5200.5499.1189)
Escritura pública de união estável poliafetiva: argumentos contrários. (JuruaDoc. 200.5200.5688.1112)
Escritura pública de união estável poliafetiva: argumentos favoráveis. (JuruaDoc. 200.5200.5283.7587)
Conversão de união estável em casamento. (JuruaDoc. 200.5200.5807.7502)
Diferença da conversão da união estável em casamento e um casamento propriamente dito. (JuruaDoc. 200.5200.5484.6248)
Parágrafo único - Necessidade da presença de duas testemunhas durante a celebração do casamento. (JuruaDoc. 200.5200.8634.3717)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - O casamento civil no Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2935.3515)
Nubentes que se casam civilmente com intermediação de Procuradores. (JuruaDoc. 200.4150.2637.3755)
Celebração do casamento civil pelo Juiz de Casamentos. (JuruaDoc. 200.4150.2100.0176)
Quem celebra o casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2146.5251)
O local da celebração do casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2278.4959)
O local da celebração do casamento: testemunhas. (JuruaDoc. 200.4150.2319.7804)
O local da celebração do casamento: testemunhas maiores e capazes. (JuruaDoc. 200.4150.2260.9870)
O momento da realização do casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2752.3477)
Início da participação do oficial de registro, logo após a celebração do casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2763.3908)
1º - Qualificação inicial dos nubentes no ato do casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2494.4624)
2º - Complemento da qualificação dos nubentes: a qualificação dos pais. (JuruaDoc. 200.4150.2234.4938)
3º - Identificação de nubente(s) divorciado(s) em livro de registro de casamentos. (JuruaDoc. 200.4150.2592.1584)
4º - A referência aos proclamas realizados de forma correta. (JuruaDoc. 200.4150.2451.8758)
Data da celebração do casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2410.6447)
5º - A relação dos documentos apresentados pelos requerentes do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2988.3318)
6º - Qualificação das testemunhas do casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2388.0798)
7º - Regime de bens no processo de habilitação para o casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2705.6466)
8º - Nomes de casados com ou sem sobrenome do outro cônjuge. (JuruaDoc. 200.4150.2990.7958)
9º - Impossibilidade de legitimação de filhos pelo casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2960.9156)
10 - Nubente que não sabe ou está impossibilitado de assinar o registro do seu casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2897.8937)
Parágrafo único - O número de testemunhas qualificadas do casamento civil. (JuruaDoc. 200.4150.2636.2974)