Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo I - Das Atribuições
Título V - DO REGISTRO DE IMÓVEIS (Ir para)
Capítulo I - DAS ATRIBUIÇÕES(Ir para)
Art. 167- No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I - o registro:
1) da instituição de bem de família;
2) das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
3) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
5) das penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
6) das servidões em geral;
7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
8) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
9) dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
10) da enfiteuse;
11) da anticrese;
12) das convenções antenupciais;
13) - (Revogado pela Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 61).
14) das cédulas de crédito, industrial;
15) dos contratos de penhor rural;
16) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
18) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e de promessa de permuta, a que se refere a Lei 4.591, de 16/12/1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
19) dos loteamentos urbanos e rurais;
20) dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei 58, de 10/12/1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
21) das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
22) - (Revogado pela Lei 6.850, de 12/11/1980).
23) dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
24) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
25) dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
26) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;
27) do dote;
28) das sentenças declaratórias de usucapião;
29) da compra e venda pura e da condicional;
30. da permuta e da promessa de permuta;
31) da dação em pagamento;
32) da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
33) da doação entre vivos;
34) da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
35) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
36) da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas, e respectiva cessão e promessa de cessão;
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;
38) (VETADO e acrescentado pela Lei 10.257, de 10/07/2001);
39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público;
41) da legitimação de posse;
42) da conversão da legitimação de posse em propriedade, prevista no art. 60 da Lei 11.977, de 7/07/2009; [[Lei 11.977/2009, art. 60.]]
43. da Certidão de Regularização Fundiária (CRF);
44. da legitimação fundiária;
45) do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem; e
46. do ato de tombamento definitivo, sem conteúdo financeiro;
47) do patrimônio rural em afetação em garantia;
48) de outros negócios jurídicos de transmissão do direito real de propriedade sobre imóveis ou de instituição de direitos reais sobre imóveis, ressalvadas as hipóteses de averbação previstas em lei e respeitada a forma exigida por lei para o negócio jurídico, a exemplo do art. 108 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/2002, art. 108.]]
II - a averbação:
1) das convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
2) por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
3) dos contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei 58, de 10/12/1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
4) da mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
5) da alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
6) dos atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei 4.591, de 16/12/1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
7) das cédulas hipotecárias;
8. da caução e da cessão fiduciária de direitos reais relativos a imóveis;
9) das sentenças de separação de dote;
10) do restabelecimento da sociedade conjugal;
11) das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
12) das decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
13) [ex officio], dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público;
14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
15) da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
16) do contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
17) do Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário;
18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
21. da cessão do crédito com garantia real sobre imóvel, ressalvado o disposto no item 35 deste inciso;
22) da reserva legal;
23) da servidão ambiental;
24) do destaque de imóvel de gleba pública originária;
25) (Item acresentado pela Medida Provisória 458, de 10/02/2009 e posteriormente suprimido na conversão da Medida Provisória para a Lei 11.952, de 25/06/2009).
26) do auto de demarcação urbanística.
27) da extinção da legitimação de posse;
28) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
29) da extinção da concessão de direito real de uso.
30. da sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir essa condição nos termos do art. 31 da Lei 9.514, de 20/11/1997, ou do art. 347 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), realizada em ato único, a requerimento do interessado, instruído com documento comprobatório firmado pelo credor original e pelo mutuário, ressalvado o disposto no item 35 deste inciso; [[Lei 9.514/1997, art. 31. CCB/2002, art. 347.]]
31. da certidão de liberação de condições resolutivas dos títulos de domínio resolúvel emitidos pelos órgãos fundiários;
32. do termo de quitação de contrato de compromisso de compra e venda registrado e do termo de quitação dos instrumentos públicos ou privados oriundos da implantação de empreendimentos ou de processo de regularização fundiária, firmado pelo empreendedor proprietário de imóvel ou pelo promotor do empreendimento ou da regularização fundiária objeto de loteamento, desmembramento, condomínio de qualquer modalidade ou de regularização fundiária, exclusivamente para fins de exoneração da sua responsabilidade sobre tributos municipais incidentes sobre o imóvel perante o Município, não implicando transferência de domínio ao compromissário comprador ou ao beneficiário da regularização.
33 - (acrescentado pela Medida Provisória 992, de 16/07/2020, art. 15. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 12/11/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 144, de 13/11/2020. DOU 16/11/2020). Redação anterior: [33 - do compartilhamento de alienação fiduciária por nova operação de crédito contratada com o mesmo credor, na forma prevista na Lei 13.476, de 28/08/2017.]
34. da existência dos penhores previstos no art. 178 desta Lei, de ofício, sem conteúdo financeiro, por ocasião do registro no livro auxiliar em relação a imóveis de titularidade do devedor pignoratício ou a imóveis objeto de contratos registrados no Livro 2 - Registro Geral; [[Lei 6.015/1973, art. 178.]]
34.1.) (acrescentado pela Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11. Suprimido na Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11)
34.2.) (acrescentado pela Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021, art. 11. Suprimido na Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 11)
35. da cessão de crédito ou da sub-rogação de dívida decorrentes de transferência do financiamento com garantia real sobre imóvel, nos termos do Capítulo II-A da Lei 9.514, de 20/11/1997; e [[Lei 9.514/1997, art. 33-A. Lei 9.514/1997, art. 33-B. Lei 9.514/1997, art. 33-C. Lei 9.514/1997, art. 33-D. Lei 9.514/1997, art. 33-E. Lei 9.514/1997, art. 33-F.]]
36) do processo de tombamento de bens imóveis e de seu eventual cancelamento, sem conteúdo financeiro.
37) da extensão da garantia real à nova operação de crédito, nas hipóteses autorizadas por lei.
Parágrafo único - O registro previsto no item 3 do inciso I do caput e a averbação prevista no item 16 do inciso II do caput deste artigo serão efetuados no registro de imóveis da circunscrição onde o imóvel estiver matriculado, mediante apresentação de uma via do contrato assinado pelas partes, admitida a forma eletrônica e bastando a coincidência entre o nome de um dos proprietários e o do locador.
Comentários do Artigo 167
Casuística47
I, item 19 - Súmula 626/STJ - Loteamento urbano. IPTU. Incidência. Inexistência de melhoramentos. Irrelevância. (JuruaDoc. 200.6090.5561.6709)
STJ I, item 5 - Bem imóvel. Penhora. Registro da penhora. Necessidade para validade perante o credor e terceiros. (JuruaDoc. 200.6120.4530.6926)
TJMG II, item 4 - Registro de imóveis. Compra e venda. Edificações não averbadas. Inscrição imobiliária. Óbice. (JuruaDoc. 200.6160.6604.5854)
STJ II, item 16 - Locação. Direito de preferência. Registro do contrato com cláusula de vigência no caso de alienação. Requisitos. (JuruaDoc. 200.6160.6160.8415)
STJ I, item 3 - Locação. Direito de preferência. Registro do contrato com cláusula de vigência no caso de alienação. Legitimidade concorrente do proprietário e do locador. (JuruaDoc. 200.6160.6878.9650)
STJ I, item 2 - Registro público. Execução. Penhora. Bem imóvel hipotecado. Hipoteca registrada após a constrição. Preferência do credor hipotecário. Inexistência. Prenotação insuficiente. (JuruaDoc. 200.6160.6378.9864)
STJ I, item 9 - Registro público. Compromisso de compra e venda. Distrato. Fraude à execução. Não configuração. (JuruaDoc. 200.8050.5805.9605)
STJ I, item 10 - Direitos reais. Enfiteuse. Inexistência de registro. Enfiteuse não constituída. (JuruaDoc. 200.6160.6294.4272)
STJ II, item 14 - Execução fiscal. Penhora. Imóvel de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Ausência de registro do formal de partilha. Irrelevância. (JuruaDoc. 200.6160.6538.7985)
STJ I, item 5 - Registro de imóveis. Carta de arrematação. Registro. Cancelamento prévio dos registros de penhora. Necessidade. Princípio da continuidade registral. (JuruaDoc. 200.7310.5129.7958)
TJCE I, item 10 - Enfiteuse. Ausência da constituição da enfiteuse, certificada pelo oficial do Cartório de Registro de Imóveis. Fé pública. (JuruaDoc. 200.6160.6434.4316)
STJ I - Registro público. Direito de propriedade. Limitações ao direito de construir. Previsão em estatuto particular de associação de moradores. Estatuto registrado no Registro de títulos e documentos. Ausência de registro imobiliário. Validade. Discussão. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8061.1478.7635)
STJ I, item 29 - Registro público. Contrato de factoring sob a égide do CCB/1916. Garantia por meio de promessa de compra e venda de bem imóvel. Pacto comissório. Vedação legal. Outorga de escritura pública de transferência de propriedade de bens imóveis. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.7200.4577.6704)
STJ I, item 34 - Desapropriação por utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.7200.4596.5959)
TJSP II, item 16 - Registro público. Contrato de locação de bem imóvel. Direito de preferência do locatário da compra do imóvel. Averbação do contrato de locação no registro de imóveis. Necessidade. (JuruaDoc. 200.7200.4651.3682)
TJRS I, item 28 - Registro de imóveis. Usucapião declarada por sentença. Matrícula do imóvel. Existência de averbação de contrato de parceria agrícola. Resistência do oficial em registrar a sentença de usucapião. Ação judicial pedindo o cancelamento da averbação de contrato de parceria agrícola que pesa sobre imóvel objeto de usucapião. Recebimento como dúvida inversa. (JuruaDoc. 200.7290.5704.2741)
STJ I, item 5 - Execução fiscal. Imóvel penhorado. Penhora não registrada. Ausência de publicidade. Terceiro adquirente de boa-fé. Embargos de terceiro. Procedência. (JuruaDoc. 200.8040.3774.0852)
STJ II, item 4 - Ação de inventário. Bem imóvel. Edificação não averbada. Determinação judicial de suspensão da ação de inventário até que sejam regularizados os bens imóveis do de cujus. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6150.5910.1705)
STJ I, item 9 - Promessa de compra e venda devidamente registrada. Pagamento integral do preço. Adjudicação compulsória. Direito potestativo. Direito que não se extingue pelo não uso. Demanda de natureza constitutiva. Inexistência de prazo decadencial. Sujeição à regra da inesgotabilidade ou da perpetuidade. (JuruaDoc. 200.6150.5252.8865)
TRT2 I, item 2 - Reclamatória trabalhista. Garantia da efetividade do processo. Hipoteca judiciária. Sentença. Efeito anexo. Registro na matrícula do imóvel. Cabimento. (JuruaDoc. 200.6150.5332.3146)
STJ II, item 22 - ITR. Isenção. Averbação da área da reserva legal no registro de imóveis. Necessidade. (JuruaDoc. 200.6150.5544.3276)
STJ I, item 5º - Registro público. Execução. Arrematação. Existência de penhora anterior, realizada em outro processo e registrada anteriormente à penhora de que se originou a arrematação. Cancelamento da penhora anterior. Descabimento. Credor-penhorante não intimado para a hasta pública. (JuruaDoc. 200.8240.5386.5978)
TJSP I, item 21 - Registro público. Locação. Alienação do bem imóvel. Direito de preferência do locatário. Averbação do contrato de locação no registro de imóveis. Necessidade. (JuruaDoc. 200.6150.5134.7252)
STJ I, item 5º - Registro de imóveis. Fraude à execução. Penhora não registrada. Alienação do imóvel. Terceiro adquirente. Boa-fé presumida. (JuruaDoc. 200.8240.5287.2699)
TJSP I, item 21 - Ação anulatória de negócio jurídico. Pedido de bloqueio de imóveis. Matéria ainda controvertida. Anotação da existência da demanda nas matrículas dos imóveis, após as citações. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6150.5632.8799)
TJRJ I, item 29 - Registro público. Imóvel em condomínio. Averbação de construção com referência expressa à existência de garagem. Área exclusiva. Ocupação irregular de vaga de garagem pelo proprietário do imóvel vizinho. Ilicitude flagrante. Ação reivindicatória. Ressarcimento pelo uso indevido. Cabimento. (JuruaDoc. 200.6150.5451.7645)
STJ I, item 5 - Fraude à execução. Imóvel penhorado. Doação dos executados a seus filhos menores de idade. Registro público. Ausência de registro da penhora. Irrelevância. Fraude à execução configurada. (JuruaDoc. 200.6150.5222.0143)
STJ II, item 4º - Registros públicos. Ação de adjudicação compulsória. Imóvel. Desmembramento. Averbação não realizada. Ausência de matrícula individualizada. Registro do título. Impossibilidade jurídica. (JuruaDoc. 200.8240.5539.2503)
STJ I, item 5 - Execução. Penhora sobre bem imóvel. Direito de preferência. Anterioridade da penhora. Ausência de averbação no registro público. Irrelevância. (JuruaDoc. 200.6150.5249.7768)
STJ II, item 12 - Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. Poder geral de cautela do juiz. (JuruaDoc. 200.6150.5930.3708)
STJ I, item 34 - Desapropriação. Utilidade pública. Imissão provisória na posse. Urgência. Avaliação provisória. Desnecessidade. Depósito. Exigência. (JuruaDoc. 200.6150.5926.6448)
STJ II, item 12 - Protesto contra alienação de bens. Registro público. Averbação no registro imobiliário. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6150.5157.9992)
STJ I, item 21 - Compra e venda. Ação anulatória em face de fraude. Terceiro de boa-fé. Registro público. Coisa litigiosa. Ausência de registro da ação. Litisconsórcio passivo necessário. (JuruaDoc. 200.6150.5117.5580)
TRT2 I, item 5 - Execução. Penhora. Registro público. Necessidade para valer contra terceiro. (JuruaDoc. 200.6150.5392.0315)
TRT2 II, item 11 - Execução. Penhora. Imóvel gravado com cláusula testamentária de inalienabilidade. Requisitos legais não preenchidos. Validade da constrição. (JuruaDoc. 200.6150.5556.0511)
STJ I, item 7 - Sucessões. Cônjuge sobrevivente. Direito real de habitação. Registro. Dispensa. Direito decorrente do direito de família. (JuruaDoc. 200.6150.5590.8820)
STF I, item 23 - Registro público. Desapropriação para reforma agrária. Área inferior a 15 módulos fiscais. Matrícula da área maior. Registro da divisão amigável. Alegação de simulação. (JuruaDoc. 200.6150.5354.5133)
Notas de Doutrina38
Caput - Princípio da concentração no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8060.7762.6197)
Princípio da tipicidade no Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.8060.7831.9432)
Operações envolvendo imóveis públicos e a necessidade de prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional. (JuruaDoc. 200.8060.7441.1565)
Competência por especialidade para o apostilamento de documentos públicos. (JuruaDoc. 200.8060.6593.9586)
Princípio da continuidade dos registros públicos. (JuruaDoc. 200.7080.7765.4208)
Registro ou averbação apresentada por pessoa diversa da titular do direito. (JuruaDoc. 200.8210.5524.7589)
I, item 12 - O registro das convenções ou pactos antenupciais, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.7031.2799.5859)
Registro do pacto antenupcial do registro de imóveis e a validade perante terceiros. (JuruaDoc. 200.5140.3795.8975)
I, item 20 - Registro do contrato de compromisso (promessa) de compra e venda de loteamento regular. (JuruaDoc. 200.7031.2890.7983)
I, item 23 - Escritura pública de divisão amigável de imóvel. (JuruaDoc. 200.7031.2533.7875)
Escritura pública de inventário e partilha e o registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7031.2697.4403)
I, item 24 - Contrato particular de compra e venda e óbito do vendedor. (JuruaDoc. 200.8060.6893.4123)
I, item 29 - O registro da compra e venda pura de imóvel no registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.7031.2380.8706)
Escritura pública de compra e venda de imóvel: título translativo de propriedade. (JuruaDoc. 200.7031.2874.5945)
Escritura pública de compra e venda. (JuruaDoc. 200.7070.5271.8453)
I, item 30 - Escritura de permuta e equivalência do valor das coisas permutadas. (JuruaDoc. 200.7031.2136.7907)
Conceito de permuta de bem imóvel. (JuruaDoc. 200.7031.2648.2932)
Tentativa de permuta de bens imóveis de valores não equivalentes. (JuruaDoc. 200.7031.2851.7662)
A escritura pública de permuta e o competente traslado. (JuruaDoc. 200.7031.2676.7431)
I, item 31 - Conceito de dação em pagamento. (JuruaDoc. 200.7031.2892.4639)
Escritura pública de dação em pagamento de bem imóvel. (JuruaDoc. 200.7031.2488.0478)
I, item 32 - Escritura e registro de imóvel envolvendo estrangeiros e a necessidade de prévia autorização do Conselho de Defesa Nacional. (JuruaDoc. 200.8060.7373.1178)
Transferência de imóvel do sócio para o capital da empresa e dispensa de escritura pública para efeitos de registro. (JuruaDoc. 200.7030.5670.9856)
I, item 33 - Escritura pública de doação. (JuruaDoc. 200.7070.5564.9333)
I, item 6 - Escritura pública de servidão. (JuruaDoc. 200.7070.5782.7724)
II - Conceito de averbação. (JuruaDoc. 200.7080.7282.0770)
II, item 1 - Averbação das convenções ou pactos antenupciais à margem de cada registro de imóvel que qualquer dos cônjuges venha a adquirir. (JuruaDoc. 200.7080.7940.6849)
II, item 10 - Averbação no registro de imóveis do restabelecimento da sociedade conjugal. (JuruaDoc. 200.7080.7138.9452)
II, item 14 - Averbação no registro de imóveis da escritura pública de divórcio. (JuruaDoc. 200.7080.7957.3803)
Validade da escritura pública de divórcio como título translativo ou título modificativo. (JuruaDoc. 200.7070.5265.5652)
II, item 5 - Averbação no registro de imóveis da alteração de nome pelo casamento. (JuruaDoc. 200.7080.7281.8307)
Averbação no registro de imóveis da alteração de nome pelo acréscimo de apelido público notório. (JuruaDoc. 200.7080.7589.0421)
Averbação no registro de imóveis da alteração de nome em caso de adoção. (JuruaDoc. 200.7080.7793.3667)
Averbação no registro de imóveis da alteração do prenome por interesse do registrado. (JuruaDoc. 200.7080.7124.5247)
Averbação no registro de imóveis da alteração do sobrenome em caso de união estável. (JuruaDoc. 200.7080.7303.8885)
Averbação no registro de imóveis da alteração do nome pela adição do sobrenome do padrasto ou madrasta. (JuruaDoc. 200.7080.7813.9983)
Averbação no registro de imóveis da alteração do nome em caso de erro de grafia ou em razão de transgenitalização. (JuruaDoc. 200.7080.7462.0402)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Denominações para o serviço de registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1426.9512)
Do não registro das cédulas de crédito rural. (JuruaDoc. 200.6030.1300.0142)
O registro dos contratos de aquisição de imóveis, cessão de posse. (JuruaDoc. 200.6030.1618.9878)
O registro dos contratos de aquisição de imóveis, cessão de posse, promessa de cessão, transferência de direito de propriedade e transferência de domínio útil, de imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial. (JuruaDoc. 200.6030.1349.2885)
O registro do patrimônio rural em afetação. (JuruaDoc. 200.6030.1467.1703)
O princípio de tipicidade e os direitos reais registráveis. (JuruaDoc. 200.6030.1626.6327)
Local, no livro do Serviço de Registro de Imóveis, em que são feitos um registro ou uma averbação. (JuruaDoc. 200.6030.1585.6505)
Mudanças e atualizações quanto a registros, e a quase imutabilidade da matrícula. (JuruaDoc. 200.6030.1424.2101)
Conceito de «registro» para efeitos de propriedade imobiliária. (JuruaDoc. 200.6030.1582.4720)
Conceito de «matrícula» para efeitos de propriedade imobiliária. (JuruaDoc. 200.6030.1914.4786)
Matrícula, registro e averbação a partir da Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1682.7126)
Transcrição, inscrição e averbação anteriores à Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1113.7251)
Serviço de registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1622.4618)
I - O registro da propriedade imóvel e dos direitos referentes ao imóvel. (JuruaDoc. 200.6030.1285.0705)
I, item 1 - O registro da instituição do bem de família no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1647.9139)
I, item 2 - A inexistência da especialização da hipoteca legal. (JuruaDoc. 200.6030.1453.8920)
Requerimento para registro das hipotecas no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1214.9892)
O registro da hipoteca legal no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1728.1387)
O registro da hipoteca judicial no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1370.0415)
A garantia por móveis e imóveis em contratações que envolvem promessa de pagamento – hipoteca convencional ou penhor. (JuruaDoc. 200.6030.1350.8475)
O registro da hipoteca convencional no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1185.7529)
A não existência da hipoteca legal sobre imóveis dos cobradores de impostos. (JuruaDoc. 200.6030.1358.2599)
I, item 3 - Vigência do contrato de locação após venda do imóvel. (JuruaDoc. 200.6030.1388.7849)
Contratos de locação que não precisam ser registrados no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1882.6551)
O registro do contrato de locação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1948.8872)
Fim do contrato ou cancelamento do contrato de locação registrado no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1773.8342)
Prazo para registro do contrato de locação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1355.0108)
I, item 4 - O registro do contrato de penhor de máquinas e aparelhos industriais ou comerciais, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1688.8293)
I, item 5 - O registro de sequestro de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1141.5470)
Distinção dos termos penhor e penhora. (JuruaDoc. 200.6030.1915.1419)
O registro da penhora de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1583.1166)
O registro de arresto de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1945.4808)
I, item 6 - O registro das servidões no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1425.3924)
I, item 7 - O registro do contrato de habitação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1882.9601)
O registro do contrato de uso no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1992.5459)
O registro do usufruto no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1886.2596)
I, item 8 - O registro do benefício de rendas sobre imóveis decididas por testamentos. (JuruaDoc. 200.6030.1839.9262)
I, item 9 - O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, de contrato de cessão de área não loteada. (JuruaDoc. 200.6030.1266.9226)
Vantagens especiais do registro, no Serviço de Registro de Imóveis, do contrato de compromisso de compra e venda de área não loteada. (JuruaDoc. 200.6030.1198.3396)
O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, do contrato de compromisso de compra e venda de área não loteada. (JuruaDoc. 200.6030.1256.2789)
O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, de contrato de promessa de cessão de área não loteada. (JuruaDoc. 200.6030.1428.2300)
I, item 10 - O registro do contrato de enfiteuse no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1928.8482)
I, item 11 - O registro do contrato de anticrese no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1531.4655)
I, item 12 - As convenções ou pactos antenupciais e as condições para sua eficácia e para validade contra terceiros. (JuruaDoc. 200.6030.1757.2875)
O registro das convenções ou pactos antenupciais no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1550.8867)
Registro das convenções ou pactos antenupciais, quando da sua realização, e averbação quanto aos imóveis já registrados e na aquisição de novos imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1553.3459)
Em qual livro se registram as convenções ou pactos antenupciais. (JuruaDoc. 200.6030.1568.0648)
I, item 14 - O contrato que gera a emissão de cédulas de crédito. (JuruaDoc. 200.6030.1177.1293)
O registro das cédulas de crédito industrial, com garantia hipotecária (imóvel), no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1852.7138)
O registro das cédulas de crédito comercial, com garantia hipotecária (imóvel), no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1893.3429)
Possibilidade de a garantia hipotecária ser de propriedade de outrem (interveniente). (JuruaDoc. 200.6030.1780.4492)
Registro das cédulas de crédito à exportação nas mesmas condições da cédula de crédito industrial. (JuruaDoc. 200.6030.1788.6755)
I, item 15 - Possibilidade de a garantia rural pignoratícia ser de propriedade de outrem (interveniente). (JuruaDoc. 200.6030.1589.7900)
O registro dos contratos de empréstimos de atividades rurais, com garantia de penhor (móveis, plantações, colheitas ou semoventes), no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1105.2511)
I, item 16 - Em quais livros do Serviço de Registro de Imóveis é feito o registro de debêntures. (JuruaDoc. 200.6030.1563.4233)
O registro de debêntures no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1615.7128)
I, item 17 - O registro das incorporações imobiliárias no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1411.7268)
O registro das convenções de condomínio no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1559.9301)
O conceito de condomínio de lotes, como novo instituto legal. (JuruaDoc. 200.6030.1614.9929)
O conceito de «incorporação», para efeitos da Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1536.8271)
O registro das instituições de condomínio no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1554.0600)
O conceito de condomínio, na Língua Portuguesa. (JuruaDoc. 200.6030.1597.2666)
O conceito de condomínio, para efeitos da Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1942.9985)
O registro das convenções de condomínio em multipropriedade no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1503.0317)
I, item 18 - O registro dos contratos de cessão de direitos relativos a unidades autônomas de condomínio, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1856.4381)
O registro dos contratos de promessa de compra e venda de unidades autônomas de condomínio, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1631.1725)
O registro dos contratos de promessa de cessão de direitos relativos a unidades autônomas de condomínio, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1899.6252)
O registro dos contratos de cessão de direitos do promitente vendedor em relação a unidades autônomas de condomínio, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1959.0843)
I, item 19 - Espécie admitida, legalmente, de parcelamento de solo rural. (JuruaDoc. 200.6030.1991.5584)
O conceito de loteamento rural, de tempos passados. (JuruaDoc. 200.6030.1253.8135)
Conceitos mínimos de parcelamento de solo urbano como loteamentos e desmembramento. (JuruaDoc. 200.6030.1476.6819)
O registro dos loteamentos urbanos no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1993.6961)
O registro do loteamento rural em tempos atuais, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1963.2830)
I, item 20 - O registro dos contratos de promessa de cessão oriundos de contratos de promessa de compra e venda de lotes com pagamento em prestações, se o loteamento foi aprovado anteriormente ao início da vigência da Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1945.4633)
O registro dos contratos de cessão de direitos referentes a contratos de promessa de compra e venda de lotes com pagamento em prestações, se o loteamento foi aprovado anteriormente à Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1121.9443)
O registro dos contratos de promessa de compra e venda de lotes com pagamento em prestações, se o loteamento foi aprovado na vigência da Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1112.8212)
Registro ou averbação dos contratos de promessa de compra e venda de lotes com pagamento em prestações em loteamento aprovado na vigência da Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1992.1744)
I, item 21 - Momento processual, no Fórum, quando se consegue a emissão das certidões de ações reais e pessoais reipersecutórias. (JuruaDoc. 200.6030.1154.1159)
O registro das certidões de citações das ações reais e pessoais reipersecutórias no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1423.1238)
Registro ou averbação das certidões de ações pessoais reipersecutórias no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1164.1305)
O registro das certidões das citações de ações pessoais reipersecutórias no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1834.8958)
I, item 23 - O registro das decisões judiciais que demarcam imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1197.6630)
O registro dos atos jurídicos que resultam da desjudicialização. (JuruaDoc. 200.6030.1231.6902)
O registro das escrituras públicas que dividem imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1837.7209)
O registro das decisões judiciais que dividem imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1827.2929)
I, item 24 - O registro dos Autos de Adjudicação de bens insuscetíveis de divisão cômoda, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1673.7937)
O registro dos Autos de Adjudicação de bens de condomínio voluntário no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1628.9264)
O registro dos Autos de Adjudicação de processos de execução no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1853.1291)
I, item 25 - O registro das Sentenças e Mandados que reconhecem direitos quanto a imóveis deixados por testamentos. (JuruaDoc. 200.6030.1916.1109)
O registro do Formal de Partilha no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1895.3422)
O registro da Sentença de Adjudicação em favor de herdeiro único, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1956.6499)
I, item 26 - O registro do Auto ou Carta de Adjudicação de imóvel, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1355.3130)
O registro da Carta de Arrematação em hasta pública, no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1796.1629)
O que, resultado de hasta pública, é registrável no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1316.5309)
Os conceitos de hasta pública, leilão judicial e praça no Direito Processual Civil. (JuruaDoc. 200.6030.1109.3807)
I, item 27 - O registro do dote no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1850.8366)
I, item 28 - O registro das sentenças declaratórias de usucapião no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1773.7667)
I, item 29 - Da impossibilidade do pacto comissório como condição constante em contratos, ainda que celebrados por escritura declaratória. (JuruaDoc. 200.6030.1286.2288)
Do pacto comissório na Cédula Imobiliária Rural. (JuruaDoc. 200.6030.1674.6141)
O pacto comissório como condição constante em escritura de compra e venda. (JuruaDoc. 200.6030.1248.0832)
A venda a contento ou venda sujeita a prova em escritura de compra e venda condicional. (JuruaDoc. 200.6030.1274.4470)
A retrovenda, ou retrato, como condição constante em escritura ou contrato de compra. (JuruaDoc. 200.6030.1409.8345)
O registro do contrato de compra e venda condicional de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1116.5805)
O registro do contrato de compra e venda pura de imóvel no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1387.9500)
O pacto de melhor comprador como condição constante em escritura de compra e venda. (JuruaDoc. 200.6030.1721.8207)
A preempção ou preferência constante em escritura de compra e venda condicional. (JuruaDoc. 200.6030.1367.5145)
I, item 30 - O registro da escritura de permuta ou troca no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1572.6393)
I, item 31 - O registro da escritura de dação em pagamento no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1894.7976)
I, item 32 - O registro do contrato social que descreve imóvel incorporado como capital de empresa. (JuruaDoc. 200.6030.1330.1433)
I, item 33 - O registro da escritura de doação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1486.0853)
I, item 34 - Desapropriação por escritura, amigável, ou por Sentença (ordem do Poder Judiciário). (JuruaDoc. 200.6030.1573.4266)
A desapropriação de imóvel particular para necessidade pública ou interesse público. (JuruaDoc. 200.6030.1590.8192)
Breve histórico da legislação sobre desapropriação de imóveis particulares no Brasil. (JuruaDoc. 200.6030.1678.9574)
Breve histórico quanto à desapropriação de imóveis particulares. (JuruaDoc. 200.6030.1481.1157)
O registro da Sentença Declaratória de desapropriação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1397.5101)
I, item 35 - A notificação de devedor fiduciante de imóvel para quitação do contrato rescindido. (JuruaDoc. 200.6030.1485.2595)
A notificação de devedor fiduciante de imóvel para constituição em mora. (JuruaDoc. 200.6030.1932.8661)
O registro dos contratos de alienação fiduciária em garantia de imóveis no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1778.9209)
I, item 36 - O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da imissão provisória de posse em favor da Administração Pública. (JuruaDoc. 200.6030.1472.9185)
O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, dos contratos administrativos de cessão ou de promessa de cessão de imóvel que teve imissão provisória de posse declarada pela Justiça. (JuruaDoc. 200.6030.1820.0586)
I, item 37 - Breve histórico legal da concessão de uso especial. (JuruaDoc. 200.6030.1769.0438)
Mais do que a concessão de uso especial para fins de moradia, também para fins comerciais. (JuruaDoc. 200.6030.1281.1113)
O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, dos termos administrativos da concessão de uso especial. (JuruaDoc. 200.6030.1544.3110)
O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da Sentença declaratória de concessão de uso especial de imóvel público. (JuruaDoc. 200.6030.1781.9601)
I, item 39 - O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da escritura de constituição do direito de superfície. (JuruaDoc. 200.6030.1186.4380)
I, item 40 - O registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público. (JuruaDoc. 200.6030.1812.0242)
I, item 41 - O registro da legitimação de posse no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1842.6279)
I, item 42 - Do cancelamento de ônus, de direitos reais de garantia e de gravames do imóvel objeto da conversão da legitimação de posse em propriedade. (JuruaDoc. 200.6030.1844.5359)
A conversão automática, pelo Serviço de Registro de Imóveis, da legitimação de posse em propriedade. (JuruaDoc. 200.6030.1673.9616)
O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da conversão da legitimação de posse em propriedade. (JuruaDoc. 200.6030.1855.6266)
I, item 43 - O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da Certidão de Regularização Fundiária. (JuruaDoc. 200.6030.1168.6878)
I, item 44 - O registro, no Serviço de Registro de Imóveis, da legitimação fundiária. (JuruaDoc. 200.6030.1564.3352)
I, item 45 - Registro dos contratos de pagamento por serviços ambientais. (JuruaDoc. 210.1180.3546.2752)
II - A averbação de protesto judicial contra alienação de bens imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1555.7967)
A averbação de compromisso instituidor da Reserva Particular do Patrimônio Natural, com perpetuidade. (JuruaDoc. 200.6030.1758.2610)
A averbação de aditivos prorrogando o prazo de hipoteca, desde que, somados ao prazo do contrato original registrado, não ultrapasse o prazo de 30 anos. (JuruaDoc. 200.6030.1244.6720)
A averbação quanto a imóvel de empresa, sociedade anônima, resultante de fusão com outra. (JuruaDoc. 200.6030.1309.7799)
A averbação quanto a imóvel resultante da cisão de empresa sociedade anônima. (JuruaDoc. 200.6030.1967.6851)
A averbação de imóvel de empresa incorporada por uma sociedade anônima. (JuruaDoc. 200.6030.1222.5544)
A averbação do cancelamento do registro do patrimônio rural em afetação. (JuruaDoc. 200.6030.1270.7777)
O princípio de tipicidade e os direitos reais que podem ser averbados. (JuruaDoc. 200.6030.1697.0361)
Averbação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1783.3220)
II, item 1 - Averbação das convenções ou pactos antenupciais em cada registro de imóvel que qualquer dos cônjuges venha a adquirir. (JuruaDoc. 200.6030.1487.3757)
Averbação das convenções ou pactos antenupciais junto a cada matrícula de imóvel já registrado no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1352.5367)
II, item 2 - Averbação dos cancelamentos de ônus reais. (JuruaDoc. 200.6030.1213.4640)
II, item 3 - Averbação dos contratos de cessão e de contrato de promessa de compra e venda de cada lote vendido a prestação de loteamentos anteriores à Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1851.9947)
Averbação dos contratos de promessa de compra e venda de cada lote vendido a prestação de loteamentos anteriores à Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1602.5964)
Averbação dos contratos de promessa de cessão de contrato de promessa de compra e venda de cada lote vendido a prestação de loteamentos anteriores à Lei 6.015/1973. (JuruaDoc. 200.6030.1866.9124)
II, item 4 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da mudança de numeração dos prédios. (JuruaDoc. 200.6030.1266.2164)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da edificação dos prédios. (JuruaDoc. 200.6030.1416.6640)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da demolição de construção. (JuruaDoc. 200.6030.1165.0143)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da reconstrução. (JuruaDoc. 200.6030.1162.5870)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do desmembramento de lote. (JuruaDoc. 200.6030.1636.4691)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do loteamento. (JuruaDoc. 200.6030.1200.9118)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da mudança de denominação dos prédios. (JuruaDoc. 200.6030.1786.4914)
II, item 5 - Breve histórico acerca das alterações de nomes. (JuruaDoc. 200.6030.1470.4918)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das alterações de nomes pelo casamento e união estável. (JuruaDoc. 200.6030.1933.4293)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das alterações de nomes em caso de divórcio, dissolução de união estável, viuvez e retirada do nome do convivente. (JuruaDoc. 200.6030.1112.1217)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das alterações de números de CPF por existência de novo documento. (JuruaDoc. 200.6030.1576.4363)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das alterações de números de CPF por erro de informação do registro ou matrícula. (JuruaDoc. 200.6030.1841.9224)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das alterações de números e detalhes dos documentos. (JuruaDoc. 200.6030.1631.3897)
II, item 6 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, de atos próprios das unidades autônomas de construções para venda de unidades autônomas, com projeto aprovado entre 1964 e 1975. (JuruaDoc. 200.6030.1519.5115)
II, item 7 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das cédulas hipotecárias. (JuruaDoc. 200.6030.1788.5630)
II, item 8 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da caução. (JuruaDoc. 200.6030.1575.9499)
Breve informação quanto à alienação fiduciária em garantia de coisa móvel e de coisa imóvel. (JuruaDoc. 200.6030.1179.1782)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da cessão fiduciária. (JuruaDoc. 200.6030.1803.9379)
II, item 9 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da Sentença de separação de dote. (JuruaDoc. 200.6030.1565.3278)
II, item 10 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do restabelecimento da sociedade conjugal. (JuruaDoc. 200.6030.1907.8244)
II, item 11 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da constituição de fideicomisso. (JuruaDoc. 200.6030.1695.0456)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade de imóveis doados. (JuruaDoc. 200.6030.1347.3416)
II, item 12 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das decisões e recursos acerca dos registros ou averbações. (JuruaDoc. 200.6030.1127.0805)
A averbação de certidão da existência da ação em fase de execução. (JuruaDoc. 200.6030.1655.3289)
II, item 13 - Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, dos nomes das cidades, bairros e ruas, decretados pelo Poder Público. (JuruaDoc. 200.6030.1163.9960)
II, item 14 - Registro ou averbação de Sentenças e escrituras de divórcio quanto a imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1460.5320)
Averbação de Sentenças e escrituras de divórcio quanto a imóveis sujeitos a registro. (JuruaDoc. 200.6030.1141.1775)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das Sentenças de separação judicial e de divórcio e das escrituras com o mesmo fim. (JuruaDoc. 200.6030.1524.2594)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da escritura pública de divórcio. (JuruaDoc. 200.6030.1932.4751)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das Sentenças ou escrituras públicas que decidem sobre a partilha de bens de divorciados. (JuruaDoc. 200.6030.1837.1385)
Resumo da averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das Sentenças e escritura pública de separação judicial e de divórcio. (JuruaDoc. 200.6030.1456.7115)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da Sentença de separação judicial ou da escritura pública de separação extrajudicial. (JuruaDoc. 200.6030.1750.6159)
Separação e divórcio sem que os separados e/ou divorciados tenham imóveis registrados. (JuruaDoc. 200.6030.1169.9586)
Averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, das Sentenças de nulidade e de anulação de casamento. (JuruaDoc. 200.6030.1683.2485)
II, item 15 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do aditivo de rerratificação de contrato de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação. (JuruaDoc. 200.6030.1506.4517)
II, item 16 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do contrato de locação para fins de direito de preferência na aquisição. (JuruaDoc. 200.6030.1786.8692)
II, item 17 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do termo de securitização de créditos imobiliários fiduciários. (JuruaDoc. 200.6030.1397.2353)
II, item 18 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da notificação, feita pelo Município, para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. (JuruaDoc. 200.6030.1980.3319)
Breve histórico do parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano. (JuruaDoc. 200.6030.1973.4616)
II, item 19 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. (JuruaDoc. 200.6030.1313.2854)
II, item 20 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da extinção do direito de superfície. (JuruaDoc. 200.6030.1556.3130)
II, item 21 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da cessão de crédito imobiliário. (JuruaDoc. 200.6030.1398.3611)
II, item 22 - Breve histórico da Amazônia Legal e da Reserva Legal. (JuruaDoc. 200.6030.1395.5353)
A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da reserva legal. (JuruaDoc. 200.6030.1218.5701)
II, item 23 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da servidão ambiental. (JuruaDoc. 200.6030.1784.4954)
A servidão ambiental. (JuruaDoc. 200.6030.1804.2507)
A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da compensação de reserva legal. (JuruaDoc. 200.6030.1135.3938)
II, item 24 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do destaque de imóvel de gleba pública originária. (JuruaDoc. 200.6030.1980.9315)
II, item 26 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do auto de demarcação urbanística. (JuruaDoc. 200.6030.1844.2871)
II, item 27 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do instrumento de extinção da legitimação de posse. (JuruaDoc. 200.6030.1719.9187)
II, item 28 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do instrumento de extinção da concessão de uso especial para fins de moradia. (JuruaDoc. 200.6030.1304.7164)
II, item 29 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do instrumento de extinção da concessão de direito real de uso. (JuruaDoc. 200.6030.1442.7402)
II, item 30 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do instrumento de sub-rogação de dívida garantida por propriedade fiduciária. (JuruaDoc. 200.6030.1406.0191)
II, item 31 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, da certidão de liberação de condições resolutivas de títulos de domínio resolúvel. (JuruaDoc. 200.6030.1669.2605)
II, item 32 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do termo administrativo resultado de regularização fundiária. (JuruaDoc. 200.6030.1995.9712)
A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do termo de quitação de notas promissórias ou cheque constantes em escritura pública de compra e venda. (JuruaDoc. 200.6030.1212.0561)
A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do termo de quitação ou carta de anuência de contrato de compromisso de compra e venda de imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1824.7733)
II, item 33 - A averbação, no Serviço de Registro de Imóveis, do contrato de compartilhamento de alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel. (JuruaDoc. 200.7230.7583.4820)