Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XII - Da Averbação
Capítulo XII - DA AVERBAÇÃO(Ir para)
Art. 97- A averbação será feita pelo oficial do cartório em que constar o assento à vista da carta de sentença, de mandado ou de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico.
Parágrafo único - Nas hipóteses em que o oficial suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada para fins de averbação, não praticará o ato pretendido e submeterá o caso ao representante do Ministério Público para manifestação, com a indicação, por escrito, dos motivos da suspeita.
Comentários do Artigo 97
Casuística2
Notas de Doutrina7
Caput - Distinção entre os vocábulos anotação e averbação. (JuruaDoc. 200.5261.0654.7235)
Anotações e Averbações recíprocas: números sequenciais e individuais. (JuruaDoc. 200.5261.0932.5820)
Fatos sujeitos à averbação no registro público. (JuruaDoc. 200.5261.0291.3521)
Conceito de averbação. (JuruaDoc. 200.5261.0583.6728)
Emolumentos e taxas em certidões que contêm averbações. (JuruaDoc. 200.5261.0182.0737)
O que se averba no registro civil de pessoas naturais? (JuruaDoc. 200.5261.0468.1989)
Anotações recíprocas, na própria serventia, e comunicações das averbações feitas a outras serventias. (JuruaDoc. 200.5261.0960.2346)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Conceito de averbação para efeitos de Direito Registral. (JuruaDoc. 200.4150.2711.6708)
Documentos que geram averbação em Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2625.1704)
Segredo de justiça para casos de averbações com temas especiais, inclusive em certidões emitidas. (JuruaDoc. 200.4150.2182.7662)
Parágrafo único - Suspeita quanto ao documento que autoriza a averbação. (JuruaDoc. 200.4150.2855.8672)
Mandado Judicial de outra Comarca para um Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais proceder a uma averbação. (JuruaDoc. 200.4150.2430.9901)