Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo II - Da Escrituração
Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO(Ir para)
Art. 3º- A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a esta Lei, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
§ 1º - Os livros podem ter 0,22m até 0,40m de largura e de 0,33m até 0,55m de altura, cabendo ao oficial a escolha, dentro dessas dimensões, de acordo com a conveniência do serviço.
§ 2º - Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.
Comentários do Artigo 3º
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Notas de Doutrina24
Caput - Quantidade de folhas dos livros de escrituração. (JuruaDoc. 200.5110.7960.8585)
Escrituração e os livros do Registro Civil de Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.5110.7115.5639)
Conservação dos livros e fichas da serventia. (JuruaDoc. 200.5110.7958.7337)
Arquivamento e organização dos documentos no Cartório. (JuruaDoc. 200.5110.7918.1757)
Responsabilidade do titular de Serviço Registral na conservação dos livros. (JuruaDoc. 200.5110.7479.1352)
Escrituração: os livros utilizados pelos serviços notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6289.3143)
Os livros dos serviços registrais das pessoas naturais. (JuruaDoc. 200.6240.6820.7207)
Os livros dos serviços registrais das pessoas jurídicas. (JuruaDoc. 200.6240.6338.5295)
Os livros dos serviços registrais de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.6240.6944.7388)
Os livros dos serviços registrais imobiliários. (JuruaDoc. 200.6240.6607.4777)
Os livros dos tabelionatos de notas. (JuruaDoc. 200.6240.6887.3620)
Os livros dos tabelionatos de protesto. (JuruaDoc. 200.6240.6402.6741)
Fiscalização dos serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.6240.6764.5820)
Correição anual ou geral dos serviços notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6404.6192)
Correição parcial dos serviços notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6276.2229)
Registros públicos e os livros previamente encadernados. (JuruaDoc. 200.7140.8342.6219)
O que é Certificado Digital? (JuruaDoc. 200.6250.3334.6602)
Certificado digital: comunicação de atos e acessos a informações. (JuruaDoc. 200.6250.3377.4528)
Certificado digital e selos de autenticidade. (JuruaDoc. 200.6250.3912.0867)
Certificação digital e o relacionamento da serventia com o usuário. (JuruaDoc. 200.6250.3993.7177)
Certificado digital e chaves públicas. (JuruaDoc. 200.6250.3259.1717)
Órgão regulamentador do certificado digital. (JuruaDoc. 200.6250.3675.4619)
Certificado digital e autoridades certificadoras. (JuruaDoc. 200.6250.3633.5391)
Modelos de livros registrais e a substituição por sistemas eletrônicos. (JuruaDoc. 200.8040.8940.7936)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Livros e escrituração próprios e necessários à atividade registral. (JuruaDoc. 200.4150.2286.4499)
Correição ou fiscalização das atividades registrais prestadas por pessoas naturais por delegação do Poder Judiciário. (JuruaDoc. 200.4150.2504.5699)
Autoridade judiciária competente para fazer as correções e fiscalizações dos Serviços Extrajudiciais. (JuruaDoc. 200.4150.2881.3331)
§ 2º - Encadernação dos livros necessários ao desenvolvimento da atividade registral. (JuruaDoc. 200.4150.2964.2941)