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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 3, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 3, Caput - Os livros dos tabelionatos de protesto. (JuruaDoc. 200.6240.6402.6741)

Recebidos os títulos de crédito ou documento de dívida, o tabelião de protesto fará registro em...()


Comentários:

Livros e escrituração próprios e necessários à atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2286.4499)

Correição ou fiscalização das atividades registrais prestadas por pessoas naturais por delegaç�... - (JuruaDoc. 200.4150.2504.5699)

Autoridade judiciária competente para fazer as correções e fiscalizações dos Serviços Extrajud... - (JuruaDoc. 200.4150.2881.3331)

Encadernação dos livros necessários ao desenvolvimento da atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2964.2941)