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Comentários, casuísticas e doutrina

Autoridade judiciária competente para fazer as correções e fiscalizações dos Serviços Extrajudiciais.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 3, Caput - Autoridade judiciária competente para fazer as correções e fiscalizações dos Serviços Extrajudiciais. (JuruaDoc. 200.4150.2881.3331)

O Poder Judiciário é quem tem competência para normatizar e fiscalizar os Serviços Registrais no...()


Comentários:

Livros e escrituração próprios e necessários à atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2286.4499)

Correição ou fiscalização das atividades registrais prestadas por pessoas naturais por delegaç�... - (JuruaDoc. 200.4150.2504.5699)

Autoridade judiciária competente para fazer as correções e fiscalizações dos Serviços Extrajud... - (JuruaDoc. 200.4150.2881.3331)

Encadernação dos livros necessários ao desenvolvimento da atividade registral. - (JuruaDoc. 200.4150.2964.2941)