Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo II - Da Escrituração
Capítulo II - DA ESCRITURAÇÃO(Ir para)
Art. 132- No registro de títulos e documentos, haverá os seguintes livros:
I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;
II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;
III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;
IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer com presteza as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros;
V - Livro E - indicador real, para matrícula de todos os bens móveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias, inclusive direitos e ônus incidentes sobre eles;
VI - Livro F - para registro facultativo de documentos ou conjunto de documentos para conservação de que tratam o inciso VII do caput do art. 127 e o art. 127-A desta Lei; e [[Lei 6.015/1973, art. 127. Lei 6.015/1973, art. 127-A.]]
VII - Livro G - indicador pessoal específico para repositório dos nomes dos apresentantes que figurarem no Livro F, do qual deverá constar o respectivo número do registro, o nome do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia ou, no caso de pessoa jurídica, a denominação do apresentante e o seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
Comentários do Artigo 132
Casuística0
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Notas de Doutrina4
Caput - Os livros dos serviços registrais de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.6240.6339.2274)
Princípio da forma no Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 200.8040.8833.6717)
I - Princípio do protocolo ou da matricidade no Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 200.8040.8135.2929)
Princípio da publicidade no Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 200.8040.8878.7359)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Os livros de utilização diária do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6800)
I - Livro «A», de protocolo, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.6900)
Encerramento diário do livro «A», de protocolo, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7000)
II - Livro «B», de transcrição integral, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7100)
A transcrição integral no Livro «B» do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7200)
Opção entre o livro «B», de registro integral, e o livro «C», de registro resumido. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7300)
III - Livro «C», de transcrição resumida, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7400)
A transcrição resumida no livro «C» do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7500)
Opção entre o livro «C», de transcrição resumida, e o livro «B», de registro integral. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7600)
IV - Livro «D», de indicador pessoal, do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7700)
Emissão de certidões em nomes das partes constantes dos arquivos do Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7800)
Fichas ou formatos de livros com indicadores pessoais no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7000.7900)