Título III - Do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Capítulo III - Do Registro de Jornais, Oficinas Impressoras, Empresas de Radiodifusão e Agências de Notícias
Capítulo III - DO REGISTRO DE JORNAIS, OFICINAS IMPRESSORAS, EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS(Ir para)
Art. 122- No registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados:
I - os jornais e demais publicações periódicas;
II - as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas;
III - as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas;
IV - as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.
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Notas de Doutrina1
Caput - Registro de empresas jornalísticas (jornais, revistas, emissoras de rádio), agências de notícias e oficinas impressoras (gráficas). (JuruaDoc. 200.8040.8128.0189)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Percentual do capital que deve ser de brasileiros em caso de empresas jornalísticas, de revistas, de rádio e de televisão. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8400)
Registro e matrícula descritos no Capítulo III do Título III da Lei dos Registros Públicos. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8500)
Distinção entre registro e matrícula de jornais e revistas, gráficas, emissoras de rádio e de televisão e agências de notícias. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8600)
Atos modificativos dos atos já registados e já matriculados. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8700)
Livros nos quais são feitos o registro e a matrícula de jornais e revistas, gráficas, emissoras de rádio e de televisão e agências de notícias. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8800)
Comunicação social eletrônica. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8900)
A matrícula de certas atividades no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9000)
I - Periódico, como órgão de informação. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9100)
A matrícula de jornais e periódicos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9200)
II - A matrícula de oficinas impressoras no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9300)
III - A matrícula de emissoras de rádio e de televisão no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9400)
IV - A matrícula de agências de notícias no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9500)