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Comentários, casuísticas e doutrina

Percentual do capital que deve ser de brasileiros em caso de empresas jornalísticas, de revistas, de rádio e de televisão.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 122, Caput - Percentual do capital que deve ser de brasileiros em caso de empresas jornalísticas, de revistas, de rádio e de televisão. (JuruaDoc. 202.4585.1000.8400)

Com relação aos proprietários, considerando o que na CF/88, art. 222, e na Lei 10.610/2002, art. ...()


Comentários:

Percentual do capital que deve ser de brasileiros em caso de empresas jornalísticas, de revistas, d... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8400)

Registro e matrícula descritos no Capítulo III do Título III da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8500)

Distinção entre registro e matrícula de jornais e revistas, gráficas, emissoras de rádio e de t... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8600)

Atos modificativos dos atos já registados e já matriculados. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8700)

Livros nos quais são feitos o registro e a matrícula de jornais e revistas, gráficas, emissoras d... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8800)

Comunicação social eletrônica. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8900)

A matrícula de certas atividades no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9000)

Periódico, como órgão de informação. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9100)

A matrícula de jornais e periódicos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9200)

A matrícula de oficinas impressoras no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9300)

A matrícula de emissoras de rádio e de televisão no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídi... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9400)

A matrícula de agências de notícias no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9500)