Comentários, casuísticas e doutrina
A matrícula de jornais e periódicos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 122, I - A matrícula de jornais e periódicos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. (JuruaDoc. 202.4585.1000.9200)
Após a obtenção da personalidade jurídica, o que variará entre a Junta Comercial e o Serviço d...()
Comentários:
Percentual do capital que deve ser de brasileiros em caso de empresas jornalísticas, de revistas, d... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8400)
Registro e matrícula descritos no Capítulo III do Título III da Lei dos Registros Públicos. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8500)
Distinção entre registro e matrícula de jornais e revistas, gráficas, emissoras de rádio e de t... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8600)
Atos modificativos dos atos já registados e já matriculados. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8700)
Livros nos quais são feitos o registro e a matrícula de jornais e revistas, gráficas, emissoras d... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8800)
Comunicação social eletrônica. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.8900)
A matrícula de certas atividades no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9000)
Periódico, como órgão de informação. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9100)
A matrícula de jornais e periódicos no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9200)
A matrícula de oficinas impressoras no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9300)
A matrícula de emissoras de rádio e de televisão no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídi... - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9400)
A matrícula de agências de notícias no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. - (JuruaDoc. 202.4585.1000.9500)