Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo XIV - Das Retificações, Restaurações e Suprimentos
Capítulo XIV - DAS RETIFICAÇÕES, RESTAURAÇÕES E SUPRIMENTOS(Ir para)
Art. 109- Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
§ 1º - Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.
§ 2º - Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.
§ 3º - Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
§ 4º - Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.
§ 5º - Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu [cumpra-se], executar-se-á.
§ 6º - As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.
Comentários do Artigo 109
Casuística21
STJ § 1º - Registro civil. Ação de retificação de registro. Supressão de prenome. Alegada situação vexatória. Impugnação do Ministério Público. Dilação probatória. Necessidade. (JuruaDoc. 200.6051.2917.2261)
STJ Caput - Retificação de registro civil. Alteração do nome. Acréscimo do sobrenome do marido após a celebração do casamento. Possibilidade. Identidade familiar. Justo motivo. (JuruaDoc. 200.7200.4528.7351)
STJ Registro civil. Alteração do registro de nascimento. Nome de solteira da genitora, adotado após o divórcio. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5271.1479.4317)
STJ Alteração de registro civil. Averbação do nome da mãe, que passou a usar o nome de solteira após a separação. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6080.3198.3221)
STF Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.6290.2907.1826)
TJSP Retificação de registro público. Assento de óbito. Reconhecimento posterior de união estável do de cujus. Ausência de erro passível de correção. (JuruaDoc. 200.7290.5193.2803)
STJ Registro público. Retificação do nome. Alteração do assentamento no registro civil. Impossibilidade jurídica do pedido afastada. (JuruaDoc. 200.7160.5872.7797)
TJMG Registro civil de nascimento. Desconstituição de filiação. Necessidade de processo contencioso. Jurisdição voluntária. Impossibilidade. (JuruaDoc. 200.6090.5744.2810)
STJ Retificação de registro civil. Inclusão de sobrenome do pai. Intervenção do Ministério. Necessidade. (JuruaDoc. 200.5290.4556.9714)
STJ Registro civil. Retificação. Supressão do sobrenome do falecido marido. Restabelecimento do nome de solteira pela viúva. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5290.4304.9694)
Notas de Doutrina9
Caput - Justificação em matéria de registro civil e a vedação de entrega à parte. (JuruaDoc. 200.7310.1585.8356)
Não definitividade do procedimento de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.7310.1891.8137)
Ação de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.5260.4127.9764)
Procedimento da ação de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.5260.4848.9368)
Livro «E»: retificação de nomes de brasileiros registrados no exterior. (JuruaDoc. 200.5260.4652.6919)
Suprimentos judiciais do conteúdo do registro civil. (JuruaDoc. 200.6291.2548.1196)
§ 6º - Averbações feitas em livro exclusivamente eletrônico. (JuruaDoc. 200.7031.2196.9577)
Cumprimento do mandado de retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.5260.4966.0245)
A falta de espaço à margem do registro para as averbações e o transporte do assento com as devidas remissões. (JuruaDoc. 200.5260.4917.8648)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Breve referência aos erros e equívocos que existiram/existem no registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2595.8189)
Retificações judiciais do conteúdo do registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2477.3824)
Restaurações judiciais do conteúdo do registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2142.9978)
Suprimentos judiciais do conteúdo do registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2659.4464)
Conceitos de «cartório» e «Serventia Extrajudicial» e o prazo que corre na Secretaria da Vara Cível, no Fórum. (JuruaDoc. 200.4150.2828.0320)
§ 1º - Princípio do contraditório em casos de ações de retificações e restaurações do conteúdo dos livros de registro. (JuruaDoc. 200.4150.2696.7359)
Prazos para as partes, Promotor e Juiz em Ação de Retificação de Registro Civil. (JuruaDoc. 200.4150.2586.5507)
§ 2º - Não impugnação da Ação de Retificação de Registro Civil. (JuruaDoc. 200.4150.2773.6124)
Indeferimento de provas inúteis ou meramente protelatórias na Ação de Retificação de Registro Civil. (JuruaDoc. 200.4150.2891.4163)
§ 3º - Recurso na Ação de Retificação de Registro Civil. (JuruaDoc. 200.4150.2480.9361)
Efeitos da Apelação na Ação de Retificação de Registro Civil. (JuruaDoc. 200.4150.2836.1273)
§ 4º - Decisão definitiva na Ação de Retificação de Registro Civil. (JuruaDoc. 200.4150.2806.3553)
Decisão definitiva favorável na Ação de Retificação de Registro Civil. (JuruaDoc. 200.4150.2930.1663)
§ 5º - Decisão a ser cumprida em outra Comarca. (JuruaDoc. 200.4150.2866.1442)
§ 6º - A feitura da averbação de retificação nos livros do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. (JuruaDoc. 200.4150.2568.0140)
Falta de espaço no livro físico para fazer a averbação da retificação de registro civil. (JuruaDoc. 200.4150.2362.3451)
Averbações feitas em livro exclusivamente eletrônico. (JuruaDoc. 200.4150.2315.0948)