Título IV - Do Registro de Títulos e Documentos
Capítulo V - Do Cancelamento
Capítulo V - DO CANCELAMENTO(Ir para)
Art. 164- O cancelamento poderá ser feito em virtude de sentença ou de documento autêntico de quitação ou de exoneração do título registrado.
Comentários do Artigo 164
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
O cancelamento de registro feito no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. (JuruaDoc. 202.4584.7001.8500)