Título II - Do Registro de Pessoas Naturais
Capítulo V - Da Habilitação para o Casamento
Capítulo V - DA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO(Ir para)
Art. 67- Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
§ 1º - Se estiver em ordem a documentação, o oficial de registro dará publicidade, em meio eletrônico, à habilitação e extrairá, no prazo de até 5 (cinco) dias, o certificado de habilitação, podendo os nubentes contrair matrimônio perante qualquer serventia de registro civil de pessoas naturais, de sua livre escolha, observado o prazo de eficácia do art. 1.532 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil). [[CCB/202, art. 1.532.]]
§ 2º - (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III).
§ 3º - (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III).
§ 4º - (Revogado pela Lei 14.382, de 27/06/2022, art. 20, III).
§ 4º-A - A identificação das partes e a apresentação dos documentos exigidos pela lei civil para fins de habilitação poderão ser realizadas eletronicamente mediante recepção e comprovação da autoria e da integridade dos documentos.
§ 5º - Se houver impedimento ou arguição de causa suspensiva, o oficial de registro dará ciência do fato aos nubentes, para que indiquem, em 24 (vinte e quatro) horas, prova que pretendam produzir, e remeterá os autos a juízo, e, produzidas as provas pelo oponente e pelos nubentes, no prazo de 3 (três) dias, com ciência do Ministério Público, e ouvidos os interessados e o órgão do Ministério Público em 5 (cinco) dias, decidirá o juiz em igual prazo.
§ 6º - Quando a celebração do casamento ocorrer perante oficial de registro civil de pessoas naturais diverso daquele da habilitação, deverá ser comunicado o oficial de registro em que foi realizada a habilitação, por meio eletrônico, para a devida anotação no procedimento de habilitação.
§ 7º - Expedido o certificado de habilitação, celebrar-se-á o casamento, no dia, hora e lugar solicitados pelos nubentes e designados pelo oficial de registro.
§ 8º - A celebração do casamento poderá ser realizada, a requerimento dos nubentes, em meio eletrônico, por sistema de videoconferência em que se possa verificar a livre manifestação da vontade dos contraentes.
Comentários do Artigo 67
Casuística3
STF ADPF. ADI. União homoafetiva. Tratamento constitucional da instituição da família. Reconhecimento da união homoafetiva como família. (JuruaDoc. 200.5200.6847.1425)
STJ Registro civil. Pares homoafetivos. Habilitação para o casamento. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.5200.6203.1902)
Notas de Doutrina54
Caput - Solenidade do casamento e dos atos preparatórios. (JuruaDoc. 200.5150.5986.8701)
Serventia competente para o processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5819.3679)
Processo de habilitação para o casamento e as orientações obrigatórias aos noivos. (JuruaDoc. 200.5150.5988.9827)
Alcance da expressão «gratuidade» em relação ao casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5687.4561)
Idade núbil e autorização para o casamento dos relativamente incapazes. (JuruaDoc. 200.5150.5441.8794)
Autorização dos pais para o casamento ao maior de 16 e menor de 18 anos. (JuruaDoc. 200.5150.5287.9845)
Autorização para o casamento: pais que se acham em lugar incerto e não sabido. (JuruaDoc. 200.5150.5609.9640)
Autorização para o casamento: pais sem o poder familiar. (JuruaDoc. 200.5150.5428.0231)
Autorização para o casamento do relativamente incapaz sob tutela. (JuruaDoc. 200.5150.5653.5448)
Autorização para o casamento do relativamente incapaz sob curatela. (JuruaDoc. 200.5150.5228.8724)
Autorização para o casamento do pródigo. (JuruaDoc. 200.5150.5740.6739)
Autorização para o casamento por procurador dos pais ou representante legal. (JuruaDoc. 200.5150.5765.4851)
Autorização para o casamento: pais ou representantes legais analfabetos ou impossibilitados de assinar. (JuruaDoc. 200.5150.5141.4289)
Processo de habilitação para o casamento de emancipado. (JuruaDoc. 200.5150.5866.3883)
Processo de habilitação e as causas impeditivas do casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5916.8686)
Processo de habilitação e as causas suspensivas do casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5437.7494)
Dos documentos necessários à formação do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5735.9507)
Documentos para a habilitação ao casamento: certidão de nascimento ou documento equivalente. (JuruaDoc. 200.5150.5377.7313)
Documentos para a habilitação ao casamento: autorização dos pais ou representante legal para os relativamente incapazes. (JuruaDoc. 200.5150.5224.9540)
Documentos para a habilitação ao casamento: declaração firmada por duas testemunhas. (JuruaDoc. 200.5150.5934.5118)
Documentos para a habilitação ao casamento: declaração do estado civil. (JuruaDoc. 200.5150.5900.3855)
Documentos para a habilitação ao casamento: declaração do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais. (JuruaDoc. 200.5150.5583.0346)
Processo de habilitação para o casamento de casais homoafetivos. (JuruaDoc. 200.5150.5302.6445)
Legitimados a requerer a abertura de processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5232.2712)
Habilitação para o casamento: nubentes que não sabem ou não podem assinar. (JuruaDoc. 200.5150.5154.9686)
Locais exóticos de celebração de casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5713.7475)
Habilitação para o casamento de estrangeiros no Brasil: alcance da expressão «estrangeiro». (JuruaDoc. 200.5180.4641.2430)
Habilitação para o casamento de estrangeiro com brasileiro no Brasil. (JuruaDoc. 200.5180.4548.5869)
Casamento de estrangeiro no Brasil: documentos necessários. (JuruaDoc. 200.5180.4845.8629)
O idioma e os documentos no processo de habilitação para o casamento de estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5180.4434.7412)
Rol de documentos necessários para o processo de habilitação para o casamento de estrangeiro. (JuruaDoc. 200.5180.4139.2259)
Habilitação para o casamento de estrangeiro: certidões de nascimento ou de casamento. (JuruaDoc. 200.5180.4840.0817)
Habilitação para o casamento de estrangeiro divorciado. (JuruaDoc. 200.5180.4446.8972)
Habilitação para o casamento de estrangeiro: documentos emitidos pela Polícia Federal. (JuruaDoc. 200.5180.4336.3755)
Processo de habilitação para o casamento: procuração. (JuruaDoc. 200.6250.3812.9786)
Processo de habilitação para o casamento: procuração outorgada por pessoa analfabeta. (JuruaDoc. 200.6250.3522.0414)
Processo de habilitação para o casamento: procuração outorgada por pessoa que está impossibilitada de assinar. (JuruaDoc. 200.6250.3396.5399)
Exposição dos regimes de bens aos noivos quando da abertura do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.5140.3655.8974)
A importância da escolha do regime de bens pelo casal. (JuruaDoc. 200.5140.3251.0696)
Hipóteses de dispensa do pacto antenupcial do regime de bens. (JuruaDoc. 200.5140.3999.2269)
Escolha do regime de bens e o pacto antenupcial. (JuruaDoc. 200.5140.3378.0282)
Forma e vigência do pacto antenupcial. (JuruaDoc. 200.5140.3631.2546)
Validade do pacto antenupcial perante terceiros. (JuruaDoc. 200.5140.3960.2473)
Regime padrão de bens: comunhão parcial. (JuruaDoc. 200.5140.3796.6660)
Processo de habilitação ao casamento por pares homoafetivos. (JuruaDoc. 200.5200.5519.4741)
§ 1º - Edital de proclamas. (JuruaDoc. 200.5150.5780.2407)
Remessa dos autos de habilitação ao casamento ao Ministério Público. (JuruaDoc. 200.5150.5189.8392)
Princípio da publicidade do ato notarial e registral: fixação de proclamas de casamento. (JuruaDoc. 200.8040.8441.7931)
§ 2º - Desjudicialização do processo de habilitação ao casamento e a remessa ao Juiz de Direito. (JuruaDoc. 200.5150.5729.3138)
§ 3º - Decurso do prazo dos proclamas in albis. (JuruaDoc. 200.5150.5391.8847)
Expedição do certificado de habilitação. (JuruaDoc. 200.5150.5693.2374)
§ 4º - A publicidade dos proclamas em caso de noivos que residem em circunscrições distintas. (JuruaDoc. 200.5150.5573.4293)
§ 5º - Da oposição ao casamento. (JuruaDoc. 200.5150.5371.7366)
Waldir de Pinho Veloso
Caput - Processo de habilitação para o casamento: domicílio e residência. (JuruaDoc. 200.4150.2967.8331)
Processo de habilitação para o casamento: residência para efeitos de atos preparatórios para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2899.4555)
Processo de habilitação para o casamento e suas outras denominações. (JuruaDoc. 200.4150.2653.1257)
Documentos necessários para o processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2281.4692)
Processo de habilitação para o casamento: documentos: certidão de nascimento. (JuruaDoc. 200.4150.2673.5285)
Processo de habilitação para o casamento: documentos de divorciado. (JuruaDoc. 200.4150.2456.7762)
Processo de habilitação para o casamento: nubente viúvo. (JuruaDoc. 200.4150.2205.1203)
Processo de habilitação para o casamento: nubente com casamento nulo ou anulado. (JuruaDoc. 200.4150.2259.7618)
Processo de habilitação para o casamento: nubente divorciado ou viúvo. (JuruaDoc. 200.4150.2107.5773)
Processo de habilitação para o casamento: requerimento. (JuruaDoc. 200.4150.2535.8190)
Processo de habilitação para o casamento: requerimento por procurador. (JuruaDoc. 200.4150.2255.9755)
Processo de habilitação para o casamento: desnecessidade de mandato especial. (JuruaDoc. 200.4150.2958.8751)
Processo de habilitação para o casamento: requerente que não sabe ou não pode assinar. (JuruaDoc. 200.4150.2985.2525)
Processo de habilitação para o casamento: requerente que não sabe ou não pode assinar, representado por procurador. (JuruaDoc. 200.4150.2637.0264)
Processo de habilitação para o casamento: procurador que não está podendo assinar. (JuruaDoc. 200.4150.2893.2339)
Processo de habilitação para o casamento: testemunhas. (JuruaDoc. 200.4150.2621.6248)
Processo de habilitação para o casamento: crime de falso testemunho. (JuruaDoc. 200.4150.2315.4869)
Processo de habilitação para o casamento: Serventia competente. (JuruaDoc. 200.4150.2898.0879)
Processo de habilitação para o casamento: expedição da certidão de habilitação. (JuruaDoc. 200.4150.2104.6973)
Processo de habilitação para o casamento homoafetivo. (JuruaDoc. 200.4150.2747.8311)
§ 1º - Formação do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2451.1569)
Conceito de proclamas de casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2587.3325)
Edital de proclamas no processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2585.2514)
Participação ou não do Ministério Público no processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2422.9976)
Pedido de complemento de provas por parte do Ministério Público para formar o processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2966.5338)
§ 2º - Impugnação do processo de habilitação para o casamento por parte do Ministério Público. (JuruaDoc. 200.4150.2867.8365)
§ 3º - O momento da remessa do processo de habilitação para o casamento para o Ministério Público. (JuruaDoc. 200.4150.2898.8700)
Prazo para exposição do edital de proclamas na própria Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2108.5985)
Certidão de habilitação para casamento emitido pela própria Serventia que está procedendo ao processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2920.9435)
Certidão de outra Serventia de que publicou o edital de proclamas de um dos nubentes para formação do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2425.7523)
Certidão de habilitação de ambos os nubentes para casamento em outra Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2740.0292)
Certificação nos autos de que se passaram 15 dias de exposição do edital de proclamas, sem que tenha havido oposição. (JuruaDoc. 200.4150.2432.5820)
O cumprimento do prazo para a celebração do casamento, após a habilitação. (JuruaDoc. 200.4150.2238.5864)
§ 4º - A norma fora de ordem e a falta de sequência lógica, na lei, sobre o processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2969.3594)
Processo de habilitação para o casamento de nubentes residentes em circunscrições diferentes. (JuruaDoc. 200.4150.2992.1648)
§ 5º - Apresentação de oposição ao casamento durante exposição do edital de proclamas, na formação do processo de habilitação para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2496.0975)
Apresentação de oposição por causas impeditivas ou por causas suspensivas para o casamento. (JuruaDoc. 200.4150.2547.0473)
Apresentação de impugnação à oposição, por parte dos nubentes. (JuruaDoc. 200.4150.2543.4374)
§ 6º - Processo de habilitação com trâmite em uma Serventia para casamento em outra Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2690.4482)