Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo V - Da Conservação
Capítulo V - DA CONSERVAÇÃO(Ir para)
Art. 22- Os livros de registro, bem como as fichas que os substituam, somente sairão do respectivo cartório mediante autorização judicial.
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Casuística0
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Notas de Doutrina2
Conservação dos livros e fichas da serventia. (JuruaDoc. 200.5110.7284.3411)
Caput - Escrituração: os livros utilizados pelos serviços notariais e registrais. (JuruaDoc. 200.6240.6164.2451)
Waldir de Pinho Veloso
Livros de registro da atividade registral não saem da Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2702.6149)