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Comentários, casuísticas e doutrina

Livros de registro da atividade registral não saem da Serventia.
Comentário Waldir de Pinho Veloso

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 22 - Livros de registro da atividade registral não saem da Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2702.6149)

Os livros são a memória e a alma da Serventia. E devem permanecer na Serventia quase que incondici...()


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Livros de registro da atividade registral não saem da Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2702.6149)