Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 22
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 22 - Conservação dos livros e fichas da serventia. (JuruaDoc. 200.5110.7284.3411)
Sob pena de responsabilidade (ver item 5 deste Capítulo), os livros (encadernados e pré-impressos,...()
Comentários:
Livros de registro da atividade registral não saem da Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2702.6149)