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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 22
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 22 - Conservação dos livros e fichas da serventia. (JuruaDoc. 200.5110.7284.3411)

Sob pena de responsabilidade (ver item 5 deste Capítulo), os livros (encadernados e pré-impressos,...()


Comentários:

Livros de registro da atividade registral não saem da Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2702.6149)