Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo III - Do Processo do Registro
Capítulo III - DO PROCESSO DO REGISTRO(Ir para)
Art. 182- Todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da seqüência rigorosa de sua apresentação.
Comentários do Artigo 182
Casuística4
STJ Caput - Registro público. Execução. Penhora. Bem imóvel hipotecado. Hipoteca registrada após a constrição. Preferência do credor hipotecário. Inexistência. Prenotação insuficiente. (JuruaDoc. 200.6160.6295.5878)
Notas de Doutrina4
Princípio da prioridade nos registros de imóveis e nos registros de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.7210.4786.4664)
Prenotação imobiliária e o princípio da prioridade ou preferência. (JuruaDoc. 200.7210.4775.1739)
Caput - Ordem do atendimento e o protocolo nos serviços de registros de imóveis. (JuruaDoc. 200.6250.3507.9958)
A importância da prenotação na prioridade do registro de imóveis. (JuruaDoc. 200.6250.3274.5459)
Waldir de Pinho Veloso
A prenotação no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1852.0541)
A validade do tempo da prenotação, e as previsões legais da sua prorrogação. (JuruaDoc. 200.6030.1838.1334)
Prioridade e precedência fixadas pelo protocolo no Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1563.0967)
O livro de protocolo e as preferências que ele garante. (JuruaDoc. 200.6030.1833.1294)
Numeração sequencial dos títulos apresentados no protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. (JuruaDoc. 200.6030.1477.6477)