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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 182
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 182 - Princípio da prioridade nos registros de imóveis e nos registros de títulos e documentos. (JuruaDoc. 200.7210.4786.4664)

Típico dos Serviços de Registros de Imóveis e dos Serviços de Registro de Títulos e Documentos,...()


Comentários:

A prenotação no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1852.0541)

A validade do tempo da prenotação, e as previsões legais da sua prorrogação. - (JuruaDoc. 200.6030.1838.1334)

Prioridade e precedência fixadas pelo protocolo no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1563.0967)

O livro de protocolo e as preferências que ele garante. - (JuruaDoc. 200.6030.1833.1294)

Numeração sequencial dos títulos apresentados no protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1477.6477)