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Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 182, Caput - Registro público. Cadeia registral. Escritura de servidão de escada. Prenotação. Exigências não cumpridas pelo interessado. Registro não concluído. Legalidade do ato pelo oficial. (JuruaDoc. 200.6190.1280.8652)

Trecho do voto: «[...] A Escritura de uso da servidão, apesar de lavrada em 25/05/1973, só foi ap...()


Comentários:

A prenotação no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1852.0541)

A validade do tempo da prenotação, e as previsões legais da sua prorrogação. - (JuruaDoc. 200.6030.1838.1334)

Prioridade e precedência fixadas pelo protocolo no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1563.0967)

O livro de protocolo e as preferências que ele garante. - (JuruaDoc. 200.6030.1833.1294)

Numeração sequencial dos títulos apresentados no protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1477.6477)