Comentários, casuísticas e doutrina
A validade do tempo da prenotação, e as previsões legais da sua prorrogação.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 182 - A validade do tempo da prenotação, e as previsões legais da sua prorrogação. (JuruaDoc. 200.6030.1838.1334)
Em tese e em situações normais, a prenotação tem validade unicamente por 30 dias. Há, porém, a...()
Comentários:
A prenotação no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1852.0541)
A validade do tempo da prenotação, e as previsões legais da sua prorrogação. - (JuruaDoc. 200.6030.1838.1334)
Prioridade e precedência fixadas pelo protocolo no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1563.0967)
O livro de protocolo e as preferências que ele garante. - (JuruaDoc. 200.6030.1833.1294)
Numeração sequencial dos títulos apresentados no protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1477.6477)