Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 182, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 182, Caput - Ação de retificação de registro imobiliário. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. (JuruaDoc. 200.7130.9439.3461)

«[...] 3. A data da transcrição é a mesma da prenotação (Lei 6.015/1973, art. 182, Lei 6.015/1...()


Comentários:

A prenotação no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1852.0541)

A validade do tempo da prenotação, e as previsões legais da sua prorrogação. - (JuruaDoc. 200.6030.1838.1334)

Prioridade e precedência fixadas pelo protocolo no Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1563.0967)

O livro de protocolo e as preferências que ele garante. - (JuruaDoc. 200.6030.1833.1294)

Numeração sequencial dos títulos apresentados no protocolo do Serviço de Registro de Imóveis. - (JuruaDoc. 200.6030.1477.6477)