Título I - Das Disposições Gerais
Capítulo VI - Da Responsabilidade
Capítulo VI - DA RESPONSABILIDADE(Ir para)
Art. 28- Além dos casos expressamente consignados, os oficiais são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que, pessoalmente, ou pelos prepostos ou substitutos que indicarem, causarem, por culpa ou dolo, aos interessados no registro.
Parágrafo único - A responsabilidade civil independe da criminal pelos delitos que cometerem.
Comentários do Artigo 28
Casuística10
STJ Caput - Registro de imóveis. Certidão. Alteração posterior. Necessidade de anotação. Responsabilidade civil e penal dos notários. (JuruaDoc. 200.5220.5165.6911)
STJ Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Falsidade das assinaturas. Legitimidade passiva ad causam dos vendedores, titulares do registro. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Inexistência de pedido indenizatório. Eventual responsabilidade do oficial não pleiteada. Denunciação à lide afastada. (JuruaDoc. 200.7290.5919.8728)
STJ Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Ação de indenização movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Fraude em cartório extrajudicial, com relação a bem imóvel. Prévia anulação do registro por meio de ação própria. Necessidade. Interesse de agir. Inexistência. (JuruaDoc. 200.8191.0167.7295)
STJ Responsabilidade civil. Tabelionato. Ausência de personalidade jurídica. Responsabilidade do titular do cartório à época dos fatos. (JuruaDoc. 200.7231.1450.8906)
Notas de Doutrina9
Caput - Responsabilidade civil dos registradores. (JuruaDoc. 200.5110.7729.1292)
Legitimidade ativa nas ações de responsabilidade contra as serventias. (JuruaDoc. 200.5110.7600.0181)
Responsabilidade dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6973.7167)
Responsabilidade civil dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6324.8874)
Teoria do risco e a responsabilidade civil dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6231.4522)
Responsabilidade civil pessoal e subjetiva dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6886.8329)
Responsabilidade civil e a sucessão na titularidade de serventia. (JuruaDoc. 200.6240.6480.3619)
Transmissão das responsabilidades dos notários e registradores. (JuruaDoc. 200.6240.6571.5218)
Parágrafo único - Responsabilidade criminal dos registradores. (JuruaDoc. 200.5110.7405.8265)
Waldir de Pinho Veloso
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)