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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Registro público. Responsabilidade civil. Ato ilícito praticado por notário ou registrador. Sucessor do antigo oficial. Ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade pessoal do causador do dano. (JuruaDoc. 200.7290.5755.9571)

«[...] 2. A questão federal consiste em saber se a responsabilidade civil por ato ilícito pratica...()


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Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)