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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Registro de imóveis. Certidão. Alteração posterior. Necessidade de anotação. Responsabilidade civil e penal dos notários. (JuruaDoc. 200.5220.5165.6911)

«Cabe ao Oficial mencionar obrigatoriamente qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é...()


Comentários:

Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)