Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Registro de imóveis. Certidão. Alteração posterior. Necessidade de anotação. Responsabilidade civil e penal dos notários. (JuruaDoc. 200.5220.5165.6911)
«Cabe ao Oficial mencionar obrigatoriamente qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão é...()
Comentários:
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)