Comentários, casuísticas e doutrina
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia.
Comentário Waldir de Pinho Veloso
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28 - Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)
Ao assumir uma titularidade de um Serviço Registral, o agente delegado assume, automaticamente, a r...()
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Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)