Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Responsabilidade civil. Tabelionato. Ausência de personalidade jurídica. Responsabilidade do titular do cartório à época dos fatos. (JuruaDoc. 200.7231.1450.8906)
«1. O tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos decorrentes dos serv...()
Comentários:
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)