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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Responsabilidade civil. Tabelionato. Ausência de personalidade jurídica. Responsabilidade do titular do cartório à época dos fatos. (JuruaDoc. 200.7231.1450.8906)

«1. O tabelionato não detém personalidade jurídica, respondendo pelos danos decorrentes dos serv...()


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Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)