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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Responsabilidade civil do Estado. Registro público. Ação de indenização movida contra o Estado de Mato Grosso do Sul. Fraude em cartório extrajudicial, com relação a bem imóvel. Prévia anulação do registro por meio de ação própria. Necessidade. Interesse de agir. Inexistência. (JuruaDoc. 200.8191.0167.7295)

Trecho do voto: «[...] Aliás, o Tribunal de Justiça, em novo julgamento, ao decidir pela ausênci...()


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Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)