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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Responsabilidade civil. Tabelionato. Ausência de personalidade jurídica. Responsabilidade do titular do cartório à época dos fatos. Trecho do voto. (JuruaDoc. 200.7231.1901.0526)

Trecho do voto: «[...] Com efeito, esta Corte Superior de Justiça já se manifestou no sentido de ...()


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Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)