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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Registro público. Responsabilidade civil do Estado. Venda de imóvel. Procuração falsa lavrada em cartório. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade pessoal do oficial de registro. Responsabilidade solidária do Estado. (JuruaDoc. 200.5220.5908.1920)

«A prescrição contida no Decreto 20.910/1932 aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito p...()


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Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)