Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Responsabilidade civil. Reconhecimento de firma falsificada. Ação indenizatória ajuizada contra o Cartório de Notas. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade pessoal do titular da serventia. (JuruaDoc. 200.7231.1621.3365)
«O tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade pessoal...()
Comentários:
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)