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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Notas de Doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Legitimidade ativa nas ações de responsabilidade contra as serventias. (JuruaDoc. 200.5110.7600.0181)

Há que se acrescentar que a Serventia (o Cartório, como muitos ainda dizem) não tem personalidade...()


Comentários:

Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)