Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Legitimidade ativa nas ações de responsabilidade contra as serventias. (JuruaDoc. 200.5110.7600.0181)
Há que se acrescentar que a Serventia (o Cartório, como muitos ainda dizem) não tem personalidade...()
Comentários:
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)