Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Parágrafo único
Notas de Doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Parágrafo único - Responsabilidade criminal dos registradores. (JuruaDoc. 200.5110.7405.8265)
No art. 24, a Lei 8.935/1994 [Lei 8.935/1994, art. 24] indica que, no âmbito da responsabilidade pe...()
Comentários:
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)