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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Falsidade das assinaturas. Legitimidade passiva ad causam dos vendedores, titulares do registro. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Inexistência de pedido indenizatório. Eventual responsabilidade do oficial não pleiteada. Denunciação à lide afastada. (JuruaDoc. 200.7290.5919.8728)

«[...] II. A legitimação passiva se dá em relação aos fatos narrados na inicial e ao pedido ne...()


Comentários:

Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)