Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput
Casuísticas
Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 28, Caput - Ação declaratória de nulidade de escritura de compra e venda. Falsidade das assinaturas. Legitimidade passiva ad causam dos vendedores, titulares do registro. Ilegitimidade passiva do tabelionato. Inexistência de pedido indenizatório. Eventual responsabilidade do oficial não pleiteada. Denunciação à lide afastada. (JuruaDoc. 200.7290.5919.8728)
«[...] II. A legitimação passiva se dá em relação aos fatos narrados na inicial e ao pedido ne...()
Comentários:
Responsabilidades exclusivas dos registradores por atos da e na Serventia. - (JuruaDoc. 200.4150.2277.5217)