Título V - Do Registro de Imóveis
Capítulo X - Da Remição do Imóvel Hipotecado
Capítulo X - DA REMIÇÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO(Ir para)
Art. 266- Para remir o imóvel hipotecado, o adquirente requererá, no prazo legal, a citação dos credores hipotecários propondo, para a remição, no mínimo, o preço por que adquiriu o imóvel.
Comentários do Artigo 266
Autor(es)1
Waldir de Pinho Veloso
A palavra remição, no Direito. (JuruaDoc. 200.6120.4297.0335)
A palavra remissão, no Direito. (JuruaDoc. 200.6120.4558.1793)
Remissão fora da área do Direito. (JuruaDoc. 200.6120.4272.8491)
O resgate, a remição ou o pagamento do imóvel hipotecado. (JuruaDoc. 200.6120.4142.9445)