Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações
Art. 103
- O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Inconstitucionalidade declarada do caput. ADIn 6.096)
I - do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Inconstitucionalidade declarada do Inc. I. ADIn 6.096)
II - do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Inconstitucionalidade declarada do inc. II. ADIn 6.096)
Parágrafo único - Prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.
Comentários do Artigo 103
Casuística37
STF Caput - Súmula 689/STF - Ação de segurados contra previdência. Competência. Juízo Federal ou Vara Federal da Capital. CF/88, art. 109, § 3º. (JuruaDoc. 196.6105.4001.6900)
Súmula 291/STJ - Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Prescrição em 5 anos. (JuruaDoc. 196.6105.4001.7000)
Súmula 74/TNU - Benefício previdenciário. Requerimento administrativo. Prazo prescricional. Suspensão. (JuruaDoc. 196.6105.4001.7100)
Parágrafo único - Enunciado 34/CRPS - Previdenciário. Benefícios concedidos antes da Lei 8.213/1991. Revisão de benefício. Prazo prescricional. Cinco anos. Incidência. (JuruaDoc. 196.6105.4001.7300)
STF Caput - Tema 350/STF. Previdenciário. Benefício previdenciário. Ação revisional. Prévio requerimento administrativo. Dispensa. (JuruaDoc. 197.2812.7000.0300)
STJ Tema 645/STJ. Previdenciário. Desaposentação. Renúncia à aposentadoria. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103. Inaplicabilidade. (JuruaDoc. 198.0475.8000.6500)
TNU Tema 134/TNU. Previdenciário. Revisão da RMI. Lei 8.213/1991, art. 29, II. Prescrição e decadência. Memorando-Circular Conjunto 21 DIRBEN/PFE/INSS. Reconhecimento administrativo do direito. Efeitos. Renúncia tácita aos prazos em curso. Retomada do prazo por inteiro. (JuruaDoc. 197.2812.7001.6200)
STJ Parágrafo único - Tema 1.005/STJ. Previdenciário. Benefício previdenciário. Renda mensal. Submissão ao teto constitucional. Valores reconhecidos judicialmente, em ação individual, cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública. Prazo prescricional de parcelas. Termo inicial. (JuruaDoc. 197.2812.7000.0600)
TNU Tema 103/TNU. Previdenciário. Prescrição quinquenal. Requerimento administrativo. Suspensão do prazo. (JuruaDoc. 197.2812.7001.4300)
STJ Previdenciário. Ação de revisão de benefício. Decadência. Prazo de 10 anos. Questões não debatidas na esfera administrativa. Não alcance. (JuruaDoc. 196.6105.4002.2800)
STJ Previdenciário. Prescrição e decadência. Distinção. (JuruaDoc. 196.6105.4002.2600)
TRF5 Parágrafo único - Segurado especial. Auxílio-doença. Requerimento administrativo indeferido. Ação judicial proposta mais de cinco anos depois. Contestação do INSS. Prescrição afastada. Sentença anulada. (JuruaDoc. 200.4280.2840.6523)
STJ Previdenciário. Benefício. Fundo de direito. Imprescritibilidade. Prestações sucessivas. Prescrição mês a mês. (JuruaDoc. 196.6105.4002.3000)
Notas de Doutrina1
Caput - Direito adquirido ao benefício mais vantajoso e prazo decadencial de 10 anos. (JuruaDoc. 200.4150.9896.5459)
Marco Aurélio Serau Júnior
Caput - Decadência e prescrição no Direito Previdenciário. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4400)
Decadência e perda do fundo de direito. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4500)
Parágrafo único - Prescrição em matéria previdenciária. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4600)
Caput - Decadência em desfavor do INSS. (JuruaDoc. 200.3732.7000.4700)