Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção II - Da Aposentadoria por Idade
Subseção II - DA APOSENTADORIA POR IDADE(Ir para)
Art. 48
- A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.
§ 1º - Os limites fixados no caput são reduzidos para 60 e 55 anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea [a] do inc. I, na alínea [g] do inc. V e nos incs. VI e VII do art. 11. [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]
§ 2º - Para os efeitos do disposto no § 1º deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se referem os incisos III a VIII do § 9º do art. 11 desta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 11.]]
§ 3º - Os trabalhadores rurais de que trata o § 1º deste artigo que não atendam ao disposto no § 2º deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher.
§ 4º - Para efeito do § 3º deste artigo, o cálculo da renda mensal do benefício será apurado de acordo com o disposto no inciso II do caput do art. 29 desta Lei, considerando-se como salário-de-contribuição mensal do período como segurado especial o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social.
Parágrafo único - A comprovação de efetivo exercício de atividade rural será feita com relação aos meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua, durante período igual ao da carência do benefício, ressalvado o disposto no inc. II do art. 143.] [[Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 143.]]
Comentários do Artigo 48
Casuística54
Súmula 72/TRF4 - Previdenciário. Trabalhador rural. Aposentadoria urbana e pensão rural. Cumulação. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4000.8700)
STJ Caput - Previdenciário. Aposentadoria por idade. Auxílio permanente de terceiros. Adicional de 25%. Lei 8.213/1991, art. 45. Aplicabilidade. Tema 982/STJ. (JuruaDoc. 196.6105.4002.6000)
STJ § 1º - Tema 297/STJ. Previdenciário. Aposentadoria. Segurado especial. Trabalhador rural. Tempo de serviço. Prova exclusivamente testemunhal. Insuficiência. (JuruaDoc. 198.0475.8000.3800)
TNU Tema 37/TNU. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Atividade rural descontínua. Atividade urbana intercalada. Irrelevância. (JuruaDoc. 197.2812.7001.0600)
TNU § 2º - Tema 32/TNU. Previdenciário. Pensão por morte. Trabalhador rural. Início de prova material. Certidão de óbito. Configuração. (JuruaDoc. 197.2812.7000.9800)
STF Caput - Direito constitucional e registral. Pessoa transgênero. Alteração do prenome e do sexo no registro civil. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.7200.1341.0942)
TRF4 Caput - Aposentadoria por idade do deficiente. Requisitos. Tempo mínimo de contribuição e deficiência em qualquer grau por 15 anos. (JuruaDoc. 200.8171.2846.0707)
TRF1 § 1º - Aposentadoria por idade. Segurado especial/rural. Exercício de atividade urbana por 120 dias, inclusive no período da carência. Perda da qualidade de segurado especial. (JuruaDoc. 200.7100.5220.8480)
STJ Previdenciário. Aposentadoria por idade urbana. Preenchimento simultâneo dos requisitos. Desnecessidade. (JuruaDoc. 196.6105.4002.0500)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Regime geral e regime próprio. Utilização do mesmo período para concessão de duas aposentadorias. Impossibilidade. Cessação legítima. Posterior implemento dos requisitos para aposentadoria por idade. Benefício concedido. (JuruaDoc. 196.6105.4003.8500)
STJ Aposentadoria por idade. Segurados inscritos até 24/07/1991. Tabela de carência. Base de cálculo. Ano de implementação da idade, e não o do requerimento administrativo. Interpretação equivocada da norma pelo INSS. Revisão dos benefícios calculados erroneamente. Ação civil pública. (JuruaDoc. 200.4030.5344.3314)
TRF1 § 1º - Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhador rural. Carência. Data de filiação ao RGPS. Critérios. (JuruaDoc. 196.6105.4003.8200)
TRF1 Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Início de prova material. Pensão por morte de marido rurícola. Validade. Idade mínima implementada antes da vigência da Lei 8.213/1991. Condição de chefe ou arrimo de família. Exigência não recepcionada pela CF/88. Benefício devido. (JuruaDoc. 197.2812.7000.4400)
STJ Aposentadoria rural por idade. Atividade urbana. Exercício de forma descontínua. Condição de segurado especial não prejudicada. (JuruaDoc. 200.6180.7797.3913)
STJ § 3º - Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Trabalho urbano e rural. Período de carência. Contribuições previdenciárias sobre o trabalho rural. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8310.5000.2000)
STJ Previdenciário. Aposentadoria por idade híbrida. Trabalho urbano e rural. Período de carência. Requisito. Labor campesino por ocasião do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo. Exigência afastada. Contribuições. Trabalho rural. Desnecessidade. (JuruaDoc. 200.8310.5000.1800)
Notas de Doutrina28
Caput - Direito do transgênero à aposentadoria conforme o sexo adequado à sua personalidade. (JuruaDoc. 200.7140.4388.9276)
Tratamento etário diferenciado para as aposentadorias de homens e mulheres: uma questão de gênero. (JuruaDoc. 200.4150.3932.5878)
Aposentadoria: a elevação da idade mínima das mulheres. (JuruaDoc. 200.4150.3326.7972)
A aposentadoria das pessoas transgêneras. (JuruaDoc. 200.4150.3536.8250)
Transgêneros: inviabilidade da aplicação de regras isoladas destinadas a homens ou mulheres. (JuruaDoc. 200.4150.3884.4691)
A proteção da velhice e o direito universal à aposentadoria. (JuruaDoc. 200.5071.1459.2308)
Aposentadoria: o fenômeno do envelhecimento e a crise entre gerações. (JuruaDoc. 200.5071.1795.0982)
Preparação para a aposentadoria: incerteza da data de início da inatividade para as gerações mais jovens. (JuruaDoc. 200.5071.1892.9964)
Aposentadoria por idade: regra permanente da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.1100)
Reconhecimento automático de benefícios programáveis e a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.3700)
Aposentadorias programáveis no RGPS e a ausência de regras permanentes na Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.3500)
Aposentadorias programáveis: critérios de elegibilidade e regras de transição da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.3000)
Aposentadoria por idade urbana: direito adquirido antes da Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.9300)
Quarta Regra de transição da Emenda Constitucional 103/2019: aposentadoria por idade. (JuruaDoc. 200.7290.9000.1600)
Aposentadoria do transexual no Brasil e em Portugal. (JuruaDoc. 200.2271.0989.5787)
Benefícios previdenciários: fator biológico e condições diferenciadas para homens e mulheres. (JuruaDoc. 201.9864.1000.0400)
§ 2º - Reconhecimento automático da aposentadoria por idade rural. (JuruaDoc. 200.8262.3000.5100)
Implantação do sistema de cadastro dos segurados especiais no CNIS. (JuruaDoc. 200.8262.3000.5200)
Facilitação do reconhecimento da atividade rural ou pesqueira a partir da Lei 13.846/2019. (JuruaDoc. 200.8262.3000.6500)
§ 3º - Cálculo da aposentadoria por idade mista ou híbrida após a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.4170.3284.9706)
Aposentadoria por idade mista ou híbrida após a Emenda Constitucional 103/2019. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3200)
Segurado especial não contribuinte: benefício no valor mínimo. (JuruaDoc. 200.7290.9000.2900)
Comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial. (JuruaDoc. 200.7290.9000.2400)
Aposentadoria por idade mista ou híbrida: contagem do tempo rural remoto. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3300)
Aposentadoria por idade mista ao trabalhador urbano. (JuruaDoc. 200.7290.9000.3400)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Aposentadoria por idade. (JuruaDoc. 200.3732.7000.6300)
§ 1º - Aposentadoria por idade rural. (JuruaDoc. 200.1211.1849.4913)
§§ 3º e 4º - Aposentadoria híbrida. (JuruaDoc. 200.1211.1185.2128)