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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 48, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 48, Caput - Aposentadoria por idade do deficiente. Requisitos. Tempo mínimo de contribuição e deficiência em qualquer grau por 15 anos. (JuruaDoc. 200.8171.2846.0707)

«1. A aposentadoria por tempo de contribuição ao deficiente, regulada pela CF/88, art. 201, § 1�...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Aposentadoria por idade. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.6300)

Aposentadoria por idade rural. - (JuruaDoc. 200.1211.1849.4913)

Aposentadoria híbrida. - (JuruaDoc. 200.1211.1185.2128)