Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 48, § 1º
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 48, § 1º - Aposentadoria por idade. Segurado especial/rural. Exercício de atividade urbana por 120 dias, inclusive no período da carência. Perda da qualidade de segurado especial. (JuruaDoc. 200.7100.5220.8480)
«[...] 2. A concessão do benefício pleiteado pela parte autora exige a demonstração do trabalho...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Aposentadoria por idade. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.6300)
Aposentadoria por idade rural. - (JuruaDoc. 200.1211.1849.4913)
Aposentadoria híbrida. - (JuruaDoc. 200.1211.1185.2128)