Carregando…
Biblioteca

Comentários, casuísticas e doutrina

, art. 48, § 3º - Previdenciário. Aposentadoria híbrida por idade. Atividade rural e urbana. Tipo de atividade exercida ao tempo do requisito etário ou requerimento administrativo. Irrelevância. Idade mínima exigida. 65 anos, se homem; e 60 anos, se mulher. Cômputo do tempo rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de carência, sem recolhimentos. Possibilidade. Tema 131/TNU. (JuruaDoc. 196.6105.4003.0100)

Teses jurídicas firmadas: «(a) a Lei 11.718/2008, ao alterar a Lei 8.213/1991, art. 48, conferiu a...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Aposentadoria por idade. - (JuruaDoc. 200.3732.7000.6300)

Aposentadoria por idade rural. - (JuruaDoc. 200.1211.1849.4913)

Aposentadoria híbrida. - (JuruaDoc. 200.1211.1185.2128)