Título III - Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II - Das Prestações em Geral
Seção V - Dos Benefícios
Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez
Seção V - DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Subseção I - DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ(Ir para)
Art. 42- A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á para enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º - A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
§ 1º-A - O exame médico-pericial previsto no § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
§ 2º - A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Comentários do Artigo 42
Casuística37
STJ Tema 1.013/STJ. Benefício por incapacidade. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ação judicial. Segurado trabalhando e aguardando o desfecho do processo. Benefício deferido. Pagamento retroativo. Cumulação com a remuneração auferida no período. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.7091.2504.7740)
STF Tema 414/STF. Previdenciário. Benefício decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça estadual. (JuruaDoc. 198.0475.8000.1000)
TNU § 2º - Tema 38/TNU. Previdenciário. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Reingresso no RGPS. Incapacidade preexistente. Vedação legal à concessão do benefício. (JuruaDoc. 197.2812.7001.0800)
TNU Tema 40/TNU. Previdenciário. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Incapacidade anterior ao reingresso no RGPS. Benefício indevido. (JuruaDoc. 197.2812.7001.1200)
TRF1 Caput - Aposentadoria por invalidez. Trabalhador braçal. Incapacidade uniprofissional. Impossibilidade de reabilitação. Aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado. (JuruaDoc. 200.6100.5310.5922)
TRF1 Aposentadoria por invalidez. DII na data do laudo. Perda da qualidade de segurada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 200.6050.5429.9384)
TRF3 Aposentadoria por invalidez. Portador do vírus HIV. Carência. Dispensa. (JuruaDoc. 200.5130.4457.5252)
TRF4 § 1º - Benefício por incapacidade. Não-comparecimento na perícia. Interesse no prosseguimento do feito. Intimação pessoal. Sentença de improcedência. Nulidade. (JuruaDoc. 200.4240.4346.9233)
TRF4 Aposentadoria por invalidez. Laudo pericial. Não vinculação. Prova indiciária. Requisitos comprovados. Benefício deferido. (JuruaDoc. 200.5190.6504.2830)
TRF5 § 1º - Aposentadoria por invalidez. Prova emprestada. Perícia judicial. Observância do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade. (JuruaDoc. 200.4270.5109.9902)
TRF2 Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Laudo pericial judicial atestando a capacidade da segurada. Laudos e exames particulares atestando a incapacidade. Segunda perícia por médico especialista. Melhor instrução do processo. Cabimento. Sentença anulada. (JuruaDoc. 202.1445.9000.0700)
TRF3 Caput - Benefício por incapacidade. Vínculo empregatício. Recolhimentos como contribuinte individual. Abatimento do benefício. Descabimento. (JuruaDoc. 200.5110.5689.3907)
TRF4 Processo civil. Prova. Prontuário médico. Acesso direto pelo juiz. Possibilidade. (JuruaDoc. 196.6105.4004.5600)
TRF3 Aposentadoria por invalidez. Doença preexistente. Incapacidade decorrente de agravamento ou progressão da doença. Cabimento do benefício. (JuruaDoc. 200.3120.4172.5172)
STJ Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade decorrente de agravamento de doença preexistente. Benefício devido. (JuruaDoc. 200.2270.3152.8541)
Notas de Doutrina10
Caput - Conceito de aposentadoria por invalidez acidentária. (JuruaDoc. 200.7290.9000.0400)
Insucesso do processo de reabilitação profissional e o deferimento de aposentadoria por invalidez. (JuruaDoc. 200.7350.8000.4400)
Aposentadoria por invalidez: qualidade de segurado e carência. (JuruaDoc. 200.7350.8000.5500)
Aposentadoria por invalidez acidentária e dispensa de carência. (JuruaDoc. 200.7350.8000.5600)
Extensão da incapacidade: parcial ou total. (JuruaDoc. 200.7350.8000.5800)
Duração da incapacidade: temporária ou permanente. (JuruaDoc. 200.7350.8000.5900)
Natureza da incapacidade capaz de motivar a concessão da aposentadoria por invalidez. (JuruaDoc. 200.7350.8000.6000)
Aposentadoria por invalidez: incapacidade «permanente» mas não necessariamente irreversível. (JuruaDoc. 200.7350.8000.6400)
Agendamento eletrônico em caso de requerimento de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e aposentadoria especial. (JuruaDoc. 198.0481.8000.1000)
§ 1º - Perícia judicial e especialidade do médico perito. (JuruaDoc. 200.7290.9000.0600)
Marco Aurélio Serau Junior
Caput - Conceito de aposentadoria por invalidez. (JuruaDoc. 198.5993.1000.0800)
Aposentadoria por invalidez. Carência. (JuruaDoc. 198.5993.1000.0900)
§ 2º - Doença e lesão preexistente. (JuruaDoc. 198.5993.1000.1000)