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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 42, Caput
Casuísticas

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 42, Caput - Aposentadoria por invalidez. DII na data do laudo. Perda da qualidade de segurada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 200.6050.5429.9384)

«1. A aposentadoria por invalidez, disciplinada na Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e Decreto 3.048/19...()

Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior

Comentários:

Conceito de aposentadoria por invalidez. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.0800)

Aposentadoria por invalidez. Carência. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.0900)

Doença e lesão preexistente. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.1000)