Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 42, Caput
Casuísticas
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 42, Caput - Aposentadoria por invalidez. DII na data do laudo. Perda da qualidade de segurada. Benefício indevido. (JuruaDoc. 200.6050.5429.9384)
«1. A aposentadoria por invalidez, disciplinada na Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 e Decreto 3.048/19...()
Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social - Lei 8.213/1991
Marco Aurélio Serau Júnior
Comentários:
Conceito de aposentadoria por invalidez. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.0800)
Aposentadoria por invalidez. Carência. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.0900)
Doença e lesão preexistente. - (JuruaDoc. 198.5993.1000.1000)